É Direito
Orçamento secreto: Supremo começa julgamento da constitucionalidade das emendas de relator
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quarta-feira (7), quatro Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs 850, 851, 854 e 1014), de relatoria da ministra Rosa Weber (presidente), questionando o chamado orçamento secreto. Na sessão desta tarde, a ministra leu o relatório e, em seguida, partes, terceiros interessados e a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentaram seus argumentos. Em razão do feriado do Dia da Justiça, nesta quinta-feira (8), o julgamento prosseguirá na próxima quarta-feira (14).
Prática escusa
Da tribuna, representantes dos partidos Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e Partido Verde (PV) afirmaram que o orçamento secreto é incompatível com a Constituição. De acordo com os partidos, essa prática é escusa e arbitrária e não tem nenhum critério socioeconômico. Outro argumento apresentado foi o de que a execução unilateral e secreta do orçamento configuraria um esquema ilícito desconectado dos objetivos públicos e orçamentários.
Transparência aperfeiçoada
O advogado-geral da União, Bruno Bianco, considera que a ação trata de questão interna do Congresso Nacional e, por esse motivo, não deve ser examinada pelo Supremo. Ele sustentou, ainda, que os instrumentos de controle de transparência da destinação de recursos por emendas parlamentares foram aperfeiçoados.
No mesmo sentido, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, ressaltou a necessidade de que o Orçamento da União tenha transparência, mas que, segundo informações, o Congresso Nacional já estaria atuando nesse sentido em relação às emendas de relator.
Emendas democráticas
Para o representante da Câmara dos Deputados, as emendas de relator estão previstas na Constituição e há controle e fiscalização de sua destinação. O advogado-geral do Senado Federal disse que as emendas são democráticas e que normas aprovadas pelo Congresso dão maior publicidade e transparência à destinação e à execução dos valores.
Na qualidade de terceiros interessados, representantes do Partido Novo, do Comitê Nacional do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), da Associação Contas Abertas, da Transparência Brasil e da Transparência Internacional – Brasil defenderam a inconstitucionalidade do orçamento secreto, em razão da falta de transparência da destinação de recursos. Segundo eles, a prática viola direitos políticos dos brasileiros, pois pode influenciar o resultado das eleições.
As ADPFs foram propostas pelos partidos Cidadania (ADPF 850), Partido Socialista Brasileiro (ADPF 851), PSOL (ADPF 854) e Partido Verde (ADPF 1014).
PR/CR//CF
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Processo relacionado: ADPF 850
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Processo relacionado: ADPF 851
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Processo relacionado: ADPF 854
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Processo relacionado: ADPF 1014
Fonte: STF
É Direito
Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.
Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.
Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.
No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.
Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.
Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.
“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.
“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.
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