É Direito
Nota sobre encontro do presidente do STF com presidente da Câmara e líderes
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Luiz Fux, se reuniu na manhã desta quarta-feira (29) com o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, e outros 21 líderes partidários, entre as quais representantes da bancada feminina (veja lista abaixo).
Assim como no encontro com senadores na semana passada, o Ministro Fux agradeceu a relação cordial com a Câmara e apontou a relevância do diálogo constante entre o Supremo e o Congresso.
O presidente da Câmara destacou a necessidade do julgamento no STF de ações que tratam sobre a diferenciação dos casos de improbidade envolvendo prefeitos, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes (ADIs 7042 e 7043). Segundo Arthur Lira, é importante para o Parlamento que haja uma diferenciação clara sobre quando há dolo (intenção) ou quando houve erro na gestão. As ações já foram liberadas pelo relator nesta semana, e o presidente deve marcar o julgamento em breve.
Os deputados trataram sobre a metodologia de trabalho no STF e ressaltaram também o papel relevante do STF na defesa da democracia.
O Presidente do STF registrou, em sua fala, que é necessária atenção do Parlamento na análise do veto presidencial 29/2022, que garantiu o funcionamento do Plenário Virtual. O ministro afirmou que eventual derrubada do veto inviabilizaria o aprimoramento tecnológico do Poder Judiciário.
Participantes:
Arthur Lira (PP/AL)
Paulinho (SOLIDARIEDADE/SP)
Vinicius de Carvalho (REPUBLICANOS/SP)
Capiberibe (PSB/AP)
Antônio Brito (PSD/BA)
André Fufuca (PP/MA)
Cezinha (PSD/SP)
Orlando Silva (PDdoB/SP)
André Figueiredo (PDT/CE)
Alex Manete (CIDADANIA/SP)
Adolfo Viana (PSDB/BA)
Aline Sleutjes (PROS/PR)
Reginaldo Lopes (PT/MG)
Felipe Francischini (UNIÃO/PR)
Altineu Cortes (PL/RJ)
Celina Leão (PP/DF)
Paulo Bengtson (PTB/PA)
Renildo Calheiros (PDdoB/PE)
Afonso Florence (líder da minoria)
Alencar Santana (PT/SP)
Euclides Pettersen (PSC/MG)
Fred Costa (PATRIOTA/MG)
Fonte: STF
É Direito
Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.
Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.
Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.
No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.
Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.
Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.
“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.
“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.
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