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Não deixe para a última hora: faltam dois meses para regularizar o título e poder votar em 2022


Cidadãs e cidadãos brasileiros têm até o dia 4 de maio para fazer o alistamento como eleitora ou eleitor, bem como para regularizar o título a tempo de votar nas Eleições Gerais de 2022. A data, prevista no calendário eleitoral do pleito deste ano, marca a véspera do fechamento do Cadastro Eleitoral, medida necessária para a organização da votação em outubro.

Para o alistamento eleitoral, não é necessário ir até um cartório eleitoral. Isso porque, em razão das medidas de contenção e prevenção contra a covid-19, ainda não foi retomado o atendimento presencial. Todo o processo pode ser feito de casa, por meio do Portal do TSE na internet, na plataforma Título Net. Oportunamente, quando a situação sanitária estiver normalizada, eleitoras e eleitores serão convocados para a coleta dos dados biométricos.

Passo a passo

O acesso é feito no Portal do TSE na internet (www.tse.jus.br), na aba “Eleitor e eleições”, no topo da página. Na coluna à esquerda do menu que se abrir, clique na última opção: “Tire seu título – Título Net”. A partir daí, a pessoa que já esteja inscrita como eleitora ou eleitor poderá verificar se tem algum débito pendente com a Justiça Eleitoral. Caso a situação esteja irregular, poderá regularizá-la, emitindo a guia da multa eleitoral para pagamento.

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A plataforma também possibilita o envio de toda a documentação necessária para o alistamento eleitoral e a emissão do primeiro título de eleitor. Basta seguir as instruções da página e, então, clicar em “Iniciar seu atendimento a distância”. Na mesma página, é possível acompanhar o andamento do processo de emissão do novo título ou da regularização cadastral.

Ao fim do processo, a nova eleitora ou o novo eleitor receberá o número do título, com o qual poderá baixar o aplicativo e-Título (baixe na App Store ou no Google Play) para ter em mãos a versão digital do documento. Pelo app, também é possível saber o número e o endereço da seção eleitoral onde deverá comparecer para votar nos dois turnos das eleições em outubro.

RG/LC, DM

Fonte: TSE

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Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

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No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

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“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

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