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Ministro Gilmar Mendes lança livro sobre nova Lei de Improbidade Administrativa

A Biblioteca Ministro Victor Nunes Leal, no Supremo Tribunal Federal (STF), sediou, nesta quarta-feira (8), o lançamento do livro “Nova Lei de Improbidade Administrativa”, que tem o ministro Gilmar Mendes e o professor, advogado e doutorando em Direito Público Rafael Carneiro como coordenadores. A obra é fruto de discussões acerca da necessidade da nova lei e das mudanças trazidas por ela e reúne diferentes perspectivas de especialistas no assunto, entre advogados, magistrados e professores.

No livro, os autores esmiúçam as alterações introduzidas na lei, explicando, de modo didático, aspectos específicos das inovações legislativas. Há também textos que examinam a conexão entre a repressão à improbidade e o combate à corrupção. Alguns assuntos envolvendo a nova Lei de Improbidade Administrativa já chegaram ao Supremo, como a discussão sobre a legitimidade ativa concorrente.

A solenidade contou com a presença da presidente do STF, ministra Rosa Weber, e dos ministros Edson Fachin, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski, além do procurador-geral da República, Augusto Aras e de ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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(CT/EC//CF)

Fonte: STF

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Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

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Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

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