É Direito
Ministro Fachin pede que governo informe providências para garantir aborto nas hipóteses legais
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu informações ao Ministério da Saúde e à Presidência da República, a serem prestadas no prazo de cinco dias, em ação que pede providências do governo federal em relação à adoção de medidas para assegurar a realização do aborto nas hipóteses permitidas no Código Penal e no caso de gestação de fetos anencéfalos.
De acordo com o despacho na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 989), após a resposta do governo, os autos devem ser remetidos à Procuradoria-Geral da República (PGR), para que se manifeste no prazo de três dias.
Proteção insuficiente
A ADPF foi ajuizada por entidades que representam setores sociais e científicos e atuam na efetivação da saúde pública e dos direitos humanos, que pedem que o Supremo ordene ao Poder Executivo, em suas diversas esferas, a efetivação dos direitos fundamentais de vítimas de estupro. Elas apontam dificuldades de acesso, estrutura e informação e ressaltam que, neste mês, o Ministério da Saúde editou protocolo de restrição à realização do aborto nos casos previstos em lei, orientando que os profissionais da saúde só façam o procedimento até a 22ª semana de gestação.
Na avaliação das entidades, a proteção dada às mulheres e às meninas vítimas de estupro que precisem interromper a gravidez é insuficiente e caracteriza uma segunda violência, desta vez por parte do Estado.
Quadro grave
No despacho, o relator destacou que o quadro narrado na ação é bastante grave e parece apontar para um padrão de violação sistemática do direito das mulheres. “Se nem mesmo as ações que são autorizadas por lei contam com o apoio e o acolhimento por parte do Estado, é difícil imaginar que a longa história de desigualdade entre homens e mulheres possa um dia ser mitigada”, disse.
No pedido de informações, o ministro ressaltou ainda que, apesar da gravidade das alegações, a Lei das ADIs (Lei 9868/1999) recomenda a cautela de ouvir dos órgãos responsáveis pela omissão apontada, antes do exame da medida cautelar.
Leia a íntegra do despacho.
SP/AD//CF
30/6/2022 – Associações pedem que STF garanta possibilidade de aborto nas hipóteses previstas em lei
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Processo relacionado: ADPF 989
Fonte: STF
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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