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Ministro Alexandre de Moraes destaca clima de tranquilidade e segurança no início da votação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou às 9h deste domingo (2) numa escola do bairro Jardim Paulistano, na Zona Oeste da capital paulista. Ele retornará ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que preside, e de lá acompanhará a votação em todo o país, os testes de integridade das urnas e a apuração dos votos.

Ao deixar a seção, o ministro falou rapidamente com jornalistas e afirmou que as primeiras horas do pleito, tanto no Brasil quanto no exterior, correm com absoluta tranquilidade e segurança. “Temos certeza que, no final do dia, teremos já os resultados, com tranquilidade”.

O ministro pediu que ninguém deixe de votar. “Peço ao eleitor que compareça, vote, volte para casa, vá almoçar, e depois, à tarde, aproveite o domingo. Boa eleição a todos”.

“Construção coletiva”

Em pronunciamento em rede nacional de rádio e televisão na noite de sábado (1º), o presidente do TSE afirmou que a democracia é uma construção coletiva dos que acreditam na paz e agradeceu aos mais de 5,2 mil juízes e promotores, 22 mil servidores e 1,8 de milhão mesários, a quem definiu como “verdadeiros agentes da cidadania”.

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Alexandre de Moraes lembrou as proibições que devem ser observadas hoje, como o uso de celulares nas cabines eleitorais e o porte de armas no raio de 100 metros de todas as seções eleitorais, bem como o transporte e a posse de armas por colecionadores, caçadores e atiradores.

VP//CF
 

Fonte: STF

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Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

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No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

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“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

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