É Direito
Ministro Alexandre de Moraes convoca audiência pública sobre população em situação de rua
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou audiência pública para ouvir autoridades e membros da sociedade em geral a respeito da conjuntura das pessoas em situação de rua. O tema é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976, em que o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), a Rede Sustentabilidade e pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) alegam que há o estado de coisas inconstitucional em relação a esse grupo.
Condições desumanas
Segundo os autores, a população em situação de rua no Brasil está submetida a condições desumanas de vida, por conta de omissões estruturais e relevantes atribuíveis, principalmente, ao Poder Executivo, em seus três níveis federativos, e ao Poder Legislativo, em razão de lacunas na edição de novas leis e de falhas na reserva de orçamento público suficiente.
Aumento vertiginoso
No despacho de convocação da audiência, o ministro Alexandre de Moraes destacou a relevância da questão, que envolve a violação sistemática dos direitos e das garantias fundamentais dessas pessoas, em um cenário significativamente agravado com a pandemia da covid-19. Ele mencionou estudo produzido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) que aponta aumento vertiginoso de 140% da população em situação de rua, de 92.515 em setembro de 2012 para 221.869 em março de 2020.
Segundo o relator, o enfrentamento dessa sensível questão social requer a adoção de expedientes normativos e políticas públicas que demandam conhecimento técnico multifacetário, envolvendo, especialmente, reflexões sobre assistência social e orçamento público. Por este motivo, convocou a audiência, para ouvir o depoimento de autoridades e da sociedade em geral que possam trazer esclarecimentos técnicos e jurídicos sobre o tema.
Inscrições
As entidades interessadas em participar da audiência deverão requerer sua inscrição até 17/10, por meio do endereço eletrônico [email protected]. A seleção se baseará nos critérios de representatividade, especialização técnica, expertise e garantia de pluralidade de opiniões, com paridade dos pontos de vista a serem defendidos e aproveitamento das questões indicadas como objeto da discussão.
A data provável da audiência é 21/11.
Leia a íntegra do despacho.
PR//CF
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
2/6/2022 – Ministro Alexandre de Moraes requer informações em ação sobre população em situação de rua
25/5/2022 – Partidos e MTST pedem providências para população em situação de rua
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Processo relacionado: ADPF 976
Fonte: STF
É Direito
Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.
Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.
Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.
No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.
Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.
Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.
“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.
“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.
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