Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

É Direito

Mantida condenação de grupo que fazia importação irregular de mercadorias da Argentina

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve ontem (9/8) a condenação pelo crime de descaminho de Ana Paula Casagrande, Auri Paulo Casagrande e Johnny Lago, investigados na “Operação Mercador” da Polícia Federal (PF) por integrarem associação criminosa. Segundo os autos da ação penal, os irmãos Ana Paula e Auri Paulo vendiam mercadorias importadas irregularmente da Argentina para clientes no Brasil e Johnny realizava o transporte dos produtos. A decisão foi proferida por unanimidade pela 7ª Turma.

A “Operação Mercador” investigou associações criminosas que praticavam delitos de contrabando e descaminho com a importação ilegal de produtos de procedência argentina, a partir da fronteira entre a cidade de Bernardo de Irigoyen e os municípios brasileiros de Dionísio Cerqueira (SC) e Barracão (PR).

De acordo com as investigações, Ana Paula e Auri Paulo integravam o esquema criminoso. Eles vendiam mercadorias para clientes residentes no Brasil e providenciavam a entrega em território brasileiro burlando a importação devida. Assim, conforme a denúncia, eles conseguiam reduzir o preço final dos produtos e maximizar as vendas.

No caso em questão, Johnny foi preso em flagrante em novembro de 2016 por agentes da PF enquanto fazia transporte de 1620 unidades de desodorantes, 122 embalagens de cremes, um barbeador descartável e dez descolorantes de cabelo, todos de procedência argentina, sem documentação comprobatória de importação regular. As provas colhidas na investigação apontaram para o envolvimento dos irmãos na importação clandestina.

Leia Também:  Mantida suspensão de processo do TCU contra ex-procurador Deltan Dallagnol

Em maio de 2021, a 1ª Vara Federal de São Miguel do Oeste (SC) condenou os réus. A pena de Johnny foi de um ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por pena restritiva de direitos consistente em prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período. Já Ana Paula e Auri Paulo foram condenados a um ano e dois meses de reclusão, em regime inicial aberto, com substituição por duas restritivas de direitos de prestação de serviços comunitários e de prestação pecuniária de 30 salários mínimos.

Os réus recorreram ao TRF4, alegando a falta de comprovação de autoria e do dolo nos crimes. Os irmãos requisitaram, subsidiariamente, a diminuição da prestação pecuniária.

A 7ª Turma manteve as condenações. O colegiado deu parcial provimento às apelações somente para reduzir de 30 para dez salários mínimos as prestações pecuniárias impostas a Ana Paula e Auri Paulo.

O relator, desembargador Luiz Carlos Canalli, destacou que, após examinar as provas das investigações, os depoimentos dos agentes policiais e dos acusados, “não restam dúvidas de que os réus uniram esforços para a prática do crime de descaminho”.

Leia Também:  Jovens vítimas de cárcere privado e tortura por grupo criminoso são resgatados pela Polícia Civil

“Conforme demonstra o farto conjunto probatório, Ana Paula e Auri Paulo eram responsáveis por fornecer as mercadorias descaminhadas e por organizar a logística de transporte. Para a execução da prática delitiva, lançavam mão de variados locais de depósito e de agentes diversos. No caso, coube a Johnny efetivar o transporte das mercadorias”, ele ressaltou.

Em seu voto, Canalli ainda concluiu: “no tocante à prestação pecuniária, cumpre esclarecer que, para a definição do valor, devem ser levadas em conta a extensão do dano ocasionado pelo delito, a situação financeira do agente e a necessária correspondência com a pena substituída. Destaco ainda que a mercadoria apreendida foi avaliada pela Receita Federal em R$ 6.043,31 no total. Cumpre acrescentar que Ana Paula e Auri Paulo já prestaram fiança de R$ 50 mil cada. Diante de todos esses elementos, dou provimento ao apelo para reduzir a prestação pecuniária”.

Nº 5002510-54.2017.4.04.7210/TRF

Fonte: TRF4

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

É Direito

Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

Leia Também:  Polícia Militar resgata família mantida refém e recupera veículo roubado

No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

Leia Também:  Polícia Civil apreende 74 quilos de pescado irregular na região de Barão de Melgaço

“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

polícia

política

Cidades

ESPORTES

Saúde

É Direito

MAIS LIDAS DA SEMANA