É Direito
ICMBio e Indígenas que reivindicam terras em Canela e São Francisco de Paula fazem primeira rodada de conciliação
O Sistema de Conciliação (Sistcon) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) realizou nesta segunda-feira (1º/8) audiência de conciliação para debater a situação das Florestas Nacionais (Flonas) de São Francisco de Paula e de Canela, no Rio Grande do Sul. Existem cinco processos na Justiça Federal envolvendo litígio entre indígenas e a União.
Em mesa redonda, dirigida pela coordenadora do Sistcon, desembargadora Vânia Hack de Almeida, sentaram magistrados, representantes das comunidades indígenas Kaingang e Xokleng Konglui, de órgãos de apoio dessas comunidades, do Ministério Público Federal (MPF), do Instituto Chico Mendes de Conservação e Biodiversidade (ICMBio), da Defensoria Pública da União (DPU), da Fundação Nacional do Índio (Funai), da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4), da Procuradoria da União (AGU), e das concessionárias dos parques de Canela e de São Francisco de Paula.
“Esta reunião tem o objetivo de identificar necessidades e encontrar, junto com todos os envolvidos, caminhos para a construção de paz. A missão do sistema de conciliação é ser um facilitador nesta busca e cremos que seja o objetivo de todos os presentes”, afirmou a desembargadora Vânia.
Por mais de cinco horas, foram discutidas questões como a realização de procedimento de consulta e consentimento prévio, livre e informado para a concessão das Flonas, a tradicionalidade da terra indígena Xokleng na Flona de São Francisco de Paula e a possibilidade de ocupação provisória pelas famílias desta etnia de parte dessa Floresta.
Segundo a cacica Xokleng, Kulung Vei-Tchá Teié, seus antepassados teriam sido expulsos da região. O grupo de 15 famílias que reivindica o direito a terras está acampado às margens da estrada em frente a floresta desde dezembro de 2020, em condições de precariedade. “Sempre teve Xokleng no Rio Grande do Sul. Se saímos da terra é porque fomos expulsos”, afirmou a cacica, destacando que permanecerão no local lutando pelos direitos da comunidade.
O cacique Kaingang, Maurício Salvador, representou os indígenas que ocupam área na Floresta Nacional de Canela. O grupo conseguiu ocupar terras dentro da Flona, mas corre o risco de ser retirado quando os processos sobre questões indígenas voltarem a tramitar. As ações estão suspensas desde a pandemia por ordem do Supremo Tribunal Federal. “Nós, comunidades, é que entendemos realmente como a natureza anda, como ela vive. Estamos nesta luta, sofrendo consequências, com nossas crianças enfrentando o frio. Pedimos ao ICMBio que nos ajudem nesta retomada”, completou Salvador.
O presidente do ICMBio, Marcos de Castro Simanovic, esclareceu que o órgão está aberto ao diálogo e preocupado com a sustentação das unidades e com as populações tradicionais, povos indígenas e quilombolas. “Nestas duas Flonas de São Francisco de Paula e Canela nós buscamos implementar a concessão para possibilitar uma melhoria nas estruturas da unidade, mas houve questionamentos quanto às etapas. Hoje queremos entender o que se passou, conversando, para que possamos verificar a possibilidade de resolver o litígio por meio de um consenso”, afirmou Simanovic.
O que ficou resolvido
Ficou acordado que em 30 dias, os órgãos que apoiam as comunidades indígenas, ou seja, Conselho Estadual dos Povos Indígenas (CEPI), Comissão Especial Indígena do Conselho Estadual de Direitos Humanos do Rio Grande do Sul, Conselho de Missão entre Povos Indígenas (Comin), Associação dos Indígenas Antropólogos e Grupo de Pesquisa e Extensão Universitária “Geografia da Questão Indígena” da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) apontarão locais mais indicados para que as comunidades Xokleng e Kaingang permaneçam em caráter provisório nas Flonas.
No mesmo prazo, o ICMBio e a Funai deverão elaborar o protocolo de consulta e consentimento prévio, livre e informado aos povos indígenas para a concessão das Flonas. No início de setembro, as informações requeridas serão distribuídas entre o grupo, que deverá se reunir no dia 10 de outubro para nova rodada de conciliação.
A referida consulta realizada no processo de concessão das Flonas é alvo de uma das ações civis públicas. Segundo o MPF, não houve tradução no idioma Xokleng, o que seria causa de anulação de todo o procedimento.
Participantes da mesa redonda
Juízes federais:
Eduardo Tonetto Picarelli, juiz auxiliar do Sistcon;
Clarides Rahmeier, coordenadora do Fórum Regional Interinstitucional Ambiental do TRF4;
Tiago do Carmo Martins, coordenador da Coordenação de Apoio das Demandas Estruturais;
Marcelo Roberto de Oliveira, titular da 3ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS), onde foram ajuizadas as ações;
MPF:
Vitor Hugo Gomes da Cunha, procurador regional da República da 4ª Região;
Rafael Rebello Horta Gorgen, procurador da República do RS;
Comunidades indígenas:
Kulung Vei-Tchá Teié, cacica Xokleng Konglui;
Maurício Salvador, cacique Kaingang;
Dailor Sartori Júnior, procurador da Comunidade Indígena Xokleng Konglui;
ICMBio:
Marcos de Castro Simanovic, presidente do ICMBio;
Vinícius Loureiro, sub-procurador-chefe do ICMBio;
Luís Gustavo Biagioni, diretor de Criação e Manejo das Unidades de Conservação;
Nolita Almeida Cortizo, diretora de Ações Socioambientais e Consolidação Territorial em Unidades de Conservação;
Isaac Simão Neto, gerente regional do GR5/Sul;
DPU:
Geórgio Endrigo da Rosa, defensor público federal;
Pedro Gil Weyne, assessor da DPU – DRH (Defensoria Regional de Direitos Humanos);
Funai:
Márcia Pinheiro Amantea, procuradora federal na PFE-Funai;
José Carlos da Silva Dias, chefe da Coordenação Local da Funai;
Simone Vieira Campos, servidora da Funai;
AGU:
Claudine Costa Smollenars, procuradora regional federal coordenadora do Núcleo de Ações Prioritárias da PRF4;
Ricardo Gewehr Spohr, coordenador regional de Patrimônio e Meio Ambiente da União;
Concessionárias:
Daniela Cordeiro, administradora da Concessionária Parque Sul;
Cláudio Abreu, representante da Concessionária Parque Sul;
Hélio Militz Júnior, diretor-geral da Urbanes Empreendimentos;
Órgãos de apoio às comunidades indígenas:
Cláudio Velhinho d’Angelo (CEPI);
Lucas Wegner Medronha (CEPI);
Sílvio Guido Fioravanti Jardim (Comissão Especial Indígena do Conselho Estadual de Direitos Humanos);
Marcos Vesolosquzki (Comin);
Rodrigo Lino Nunc (Abia);
Dilermando Cattaneo da Silveira (UFRGS);
Guilherme Fuhr (UFRGS).
Fonte: TRF4
É Direito
Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.
Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.
Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.
No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.
Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.
Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.
“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.
“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.
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