É Direito
Fortalecimento de ambientes digitais é destaque no Simpósio de Segurança Cibernética dos Tribunais Superiores
Trocar experiências para fortalecer os ambientes digitais dos Tribunais foi o grande objetivo do Simpósio de Segurança Cibernética dos Tribunais Superiores, que ocorreu nesta sexta-feira (31), na Sala de Sessões da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).
Com mais de 200 participantes, os painéis, que começaram pela manhã, seguiram pela tarde com foco em segurança cibernética, análise de ataques, prevenções e como a academia pode auxiliar o poder Judiciário por meio de desenvolvimento de pesquisas e sistemas.
Segurança
No terceiro painel do dia, “A estrutura e a maturidade da segurança cibernética”, a secretária de Tecnologia da Informação (TI) do STF, Natacha Moraes, moderou a conversa. Thiago Vieira, diretor do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), falou sobre a importância de os Tribunais se fortalecerem para ter mais capacidade de responder a ataques cibernéticos prontamente.
Segundo Thiago, essa segurança é proporcionada por meio da modernização, investimento em tecnologia e capacitação de equipes. Ele citou a importância da Resolução nº 396 do CNJ de 7 de junho de 2021, que instituiu a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ), e da Portaria CNJ 162, de 10 de junho de 2021, que contém três protocolos e quatro manuais sobre o tema. “Estamos passando por momento onde querem pegar os dados e manipulá-los, porque entenderam que eles têm valor na vida real”, ressaltou.
Régis Machado, auditor do Tribunal de Contas da União (TCU), também salientou a importância da segurança da informação e da capacitação dos usuários para evitar vulnerabilidades. Ele apresentou levantamento sobre as seguranças da informação e cibernética da Administração Pública Federal, além de estratégias para os próximos anos. Segundo Régis, o TCU fará auditorias nos tribunais para avaliar a segurança cibernética.
Dionísio Pinheiro, da Procuradoria-Geral da República (PGR), apresentou toda a estrutura do Ministério Público Federal (MPF), que conta com mais de 200 unidades, 16 mil colaboradores e 1,1 mil servidores de rede. Ele também falou da reorganização estratégica para lidar com essa estrutura, redefinição de processos para deixar os sistemas mais seguros, como os de backup (recuperação de arquivos) e a adoção de mais medidas de segurança, como o duplo fator de autenticação.
Rodrigo Siqueira, coordenador de Segurança Cibernética do Tribunal Superior do Trabalho (TST), também apresentou a experiência do Tribunal com a reestruturação para fortalecer a segurança dos dados e do sistema.
Prevenção e resposta
No painel seguinte, “A Prevenção e a Resposta a Ameaças Cibernéticas”, Bruno Ramos, supervisor do Núcleo de Tratamento e Resposta da Tecnologia da Informação do Supremo, foi o moderador. Durante sua apresentação, Leandro Ferreira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), citou as estratégias e estruturas dos serviços gerenciados de segurança e afirmou que é importante “fazer o básico bem feito”. Ele lembrou do ataque digital que o Tribunal sofreu em 2021 e explicou como foi a atuação em resposta.
Carlos Zottmann e Luiz Florindo, ambos especialistas em Segurança da Informação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), comentaram a estrutura de segurança cibernética no tribunal, como é feito o monitoramento anti-ataques virtuais, a contenção dessas tentativas e a forma de ação correta para preservação de dados para análise forense computacional.
Pesquisas para modernização
“A Academia e o Poder Judiciário: Pesquisas e Oportunidades” foi o quinto e último painel, moderado pelo coordenador de Estrutura Tecnológica da Tecnologia da Informação no STF, Klayton Rodrigues. Os pesquisadores e servidores Sávio Levy, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), e Lorena Bezerra, do STF, apresentaram pesquisas com dados técnicos sobre a tecnologia de contêineres, para guardar dados em nuvem, e Sistema de Nomes de Domínio (Domain Name System – DNS), para otimizar a segurança.
Por fim, o doutor Robson de Oliveira Albuquerque, da Universidade de Brasília (UnB), comentou a importância da realização de parcerias dos órgãos judiciários com as instituições de ensino, por meio de acordos de cooperação e outros instrumentos legais, para a “construção de ferramentas eficazes e com aplicabilidade nos tribunais”.
//SCO
Leia mais:
31/3/2023 – Ministra Rosa Weber destaca importância da segurança cibernética em abertura de seminário no STF
Fonte: STF
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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