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Fortalecimento de ambientes digitais é destaque no Simpósio de Segurança Cibernética dos Tribunais Superiores

Trocar experiências para fortalecer os ambientes digitais dos Tribunais foi o grande objetivo do Simpósio de Segurança Cibernética dos Tribunais Superiores, que ocorreu nesta sexta-feira (31), na Sala de Sessões da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).

Com mais de 200 participantes, os painéis, que começaram pela manhã, seguiram pela tarde com foco em segurança cibernética, análise de ataques, prevenções e como a academia pode auxiliar o poder Judiciário por meio de desenvolvimento de pesquisas e sistemas.

Segurança

No terceiro painel do dia, “A estrutura e a maturidade da segurança cibernética”, a secretária de Tecnologia da Informação (TI) do STF, Natacha Moraes, moderou a conversa. Thiago Vieira, diretor do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), falou sobre a importância de os Tribunais se fortalecerem para ter mais capacidade de responder a ataques cibernéticos prontamente.

Segundo Thiago, essa segurança é proporcionada por meio da modernização, investimento em tecnologia e capacitação de equipes. Ele citou a importância da Resolução nº 396 do CNJ de 7 de junho de 2021, que instituiu a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ), e da Portaria CNJ 162, de 10 de junho de 2021, que contém três protocolos e quatro manuais sobre o tema. “Estamos passando por momento onde querem pegar os dados e manipulá-los, porque entenderam que eles têm valor na vida real”, ressaltou.

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Régis Machado, auditor do Tribunal de Contas da União (TCU), também salientou a importância da segurança da informação e da capacitação dos usuários para evitar vulnerabilidades. Ele apresentou levantamento sobre as seguranças da informação e cibernética da Administração Pública Federal, além de estratégias para os próximos anos. Segundo Régis, o TCU fará auditorias nos tribunais para avaliar a segurança cibernética.

Dionísio Pinheiro, da Procuradoria-Geral da República (PGR), apresentou toda a estrutura do Ministério Público Federal (MPF), que conta com mais de 200 unidades, 16 mil colaboradores e 1,1 mil servidores de rede. Ele também falou da reorganização estratégica para lidar com essa estrutura, redefinição de processos para deixar os sistemas mais seguros, como os de backup (recuperação de arquivos) e a adoção de mais medidas de segurança, como o duplo fator de autenticação.

Rodrigo Siqueira, coordenador de Segurança Cibernética do Tribunal Superior do Trabalho (TST), também apresentou a experiência do Tribunal com a reestruturação para fortalecer a segurança dos dados e do sistema.

Prevenção e resposta

No painel seguinte, “A Prevenção e a Resposta a Ameaças Cibernéticas”, Bruno Ramos, supervisor do Núcleo de Tratamento e Resposta da Tecnologia da Informação do Supremo, foi o moderador. Durante sua apresentação, Leandro Ferreira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), citou as estratégias e estruturas dos serviços gerenciados de segurança e afirmou que é importante “fazer o básico bem feito”. Ele lembrou do ataque digital que o Tribunal sofreu em 2021 e explicou como foi a atuação em resposta.

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Carlos Zottmann e Luiz Florindo, ambos especialistas em Segurança da Informação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), comentaram a estrutura de segurança cibernética no tribunal, como é feito o monitoramento anti-ataques virtuais, a contenção dessas tentativas e a forma de ação correta para preservação de dados para análise forense computacional.

Pesquisas para modernização

“A Academia e o Poder Judiciário: Pesquisas e Oportunidades” foi o quinto e último painel, moderado pelo coordenador de Estrutura Tecnológica da Tecnologia da Informação no STF, Klayton Rodrigues. Os pesquisadores e servidores Sávio Levy, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), e Lorena Bezerra, do STF, apresentaram pesquisas com dados técnicos sobre a tecnologia de contêineres, para guardar dados em nuvem, e Sistema de Nomes de Domínio (Domain Name System – DNS), para otimizar a segurança.

Por fim, o doutor Robson de Oliveira Albuquerque, da Universidade de Brasília (UnB), comentou a importância da realização de parcerias dos órgãos judiciários com as instituições de ensino, por meio de acordos de cooperação e outros instrumentos legais, para a “construção de ferramentas eficazes e com aplicabilidade nos tribunais”.

//SCO

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31/3/2023 – Ministra Rosa Weber destaca importância da segurança cibernética em abertura de seminário no STF

Fonte: STF

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É Direito

Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

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No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

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“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

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