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Exposição vai divulgar trabalho de restauro e digitalização de obras raras da Biblioteca do STF

Com o objetivo de divulgar as ações de preservação e memória no âmbito das obras raras, o Supremo Tribunal Federal (STF) apresenta, nesta segunda-feira (13), a exposição “Uma rara conexão: livros e memória”. A mostra vai divulgar o trabalho de restauro do STF e de digitalização de obras raras do século XVII do acervo da Biblioteca Ministro Victor Nunes Leal.

A proposta, iniciativa da Secretaria de Altos Estudos, Pesquisas e Gestão da Informação (SAE) do STF, é que, no decorrer do ano, sejam expostas algumas obras já restauradas e disponibilizadas na Biblioteca Digital para consulta. A primeira exposição parcial ocorrerá de 13 de fevereiro a 3 de março, com imagens ilustrativas do processo de restauro e de digitalização da obra Operum quae de ivre fecit tam eorum quae e o superstite, quam quae post obitum eiusdem iussu edita sunt, de Jacques de Cujas, datada de 1637.

Jacques Cujas nasceu em Toulouse, na França, em 1522, e faleceu em Bourges, em 1590, e foi um dos mais importantes juristas do seu século. Estudioso do direito romano, fez parte do renascimento humanista da cultura clássica e atuou como professor na Universidade de Valência e na Universidade de Bourges.

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Ao longo de sua vida, publicou mais de 20 obras que lhe permitiram se afirmar como autoridade doutrinária na utilização do método histórico de análise crítica dos escritos romanos e, hoje, ocupa espaço nos acervos de obras raras das grandes bibliotecas.

A obra pertencente à biblioteca do STF reúne estudos em que o autor utiliza o método de análise histórica do Código de Justiniano. Traz ilustração com a imagem do autor e contém letras capitulares, texto em colunas, vinhetas e ilustrações.

A mostra está instalada no hall de elevadores da Biblioteca, no 1° andar do edifício Anexo II do STF.

SP//CF

Fonte: STF

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Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

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No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

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“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

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