É Direito
Decano presta homenagem aos onze anos de atuação da ministra Rosa Weber no STF
No início da sessão de encerramento do Ano Judiciário, na manhã desta segunda-feira (19), o ministro Gilmar Mendes homenageou a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, que tomou posse na Corte há exatos onze anos. “A despeito da aridez do tempo atual, temos a sorte de ter na presidência da ministra Rosa Weber uma garantia de firmeza no compromisso para com o Estado de Direito, e também de equilíbrio, sensatez e austeridade na condução do órgão de cúpula do Poder Judiciário da República e do Conselho Nacional de Justiça”, afirmou.
O decano lembrou a trajetória da ministra, aprovada em primeiro lugar no vestibular da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, concluindo o curso também em primeiro lugar. Destacou a atuação da presidente do STF na Justiça Trabalhista, iniciada em juntas de conciliação e julgamento no interior gaúcho, chegando ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) “com impecável retidão e brilhantismo”.
Direitos fundamentais
O ministro Gilmar Mendes citou a histórica decisão da ministra Rosa Weber no Supremo de declarar a inconstitucionalidade de medida provisória, editada na pandemia, que autorizava o compartilhamento de dados de usuários de serviços de telecomunicações para fins nada claros. Segundo ele, foi a primeira vez que o STF assentou o perfil básico do direito à proteção de dados, que pouco depois foi elevado à condição de direito fundamental expresso, por meio de emenda à Constituição.
Para o decano, o compromisso fiel da presidente do Supremo com os direitos fundamentais ficou ainda mais inequívoco a partir de agosto de 2018, quando ela tomou posse na Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Na função, conseguiu incentivar a participação feminina na política, ao mesmo tempo em que precisava lutar contra um novo inimigo da ordem democrática: a disseminação digital, e orquestrada, de fake news no processo eleitoral”, ponderou.
Cenário desafiador
Segundo o ministro Gilmar Mendes, agora, como presidente do STF, o cenário que se apresenta não é menos desafiador para a ministra Rosa Weber. Citando a música “Maria Maria”, de Milton Nascimento, ele apontou que ter a ministra como presidente do Supremo é motivo de inspiração e esperança para toda essa “gente que ri quando deve chorar e não vive, apenas aguenta”.
Defesa da democracia
A presidente do Supremo afirmou que estar há 11 anos na Corte, hoje a presidindo, e a companhia dos demais ministros, trazem uma “alegria incontida”. “Agradeço as belíssimas palavras do ministro Gilmar Mendes, que me permitem reafirmar, apesar de tudo, a beleza da vida e o meu agradecimento à vida e, sobretudo, à minha fé e esperança de dias melhores para todo o Brasil, sempre em defesa da democracia e do Estado Democrático de Direito”, sustentou.
PGR
O procurador-geral da República, Augusto Aras, associou-se às palavras do ministro Gilmar Mendes, afirmando que é uma “grata satisfação” ter a ministra Rosa Weber na Presidência do STF. Ele também parabenizou o ministro André Mendonça, que completou, na última sexta-feira (16), um ano de atuação no STF, saudação que foi acompanhada pela presidente do Supremo.
RP/EH
Fonte: STF
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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