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Crianças falam sobre 34 anos da Constituição Federal em programa da TV Justiça

A TV Justiça exibe, a partir desta quarta-feira (26), interprogramas de entrevistas com crianças sobre a Constituição Federal, editados a partir de trechos do programa infantil “Descomplicando”. Essa é mais uma ação em comemoração aos 34 anos da Constituição.

O “Descomplicando” é uma produção da TV Justiça feita por crianças e voltada para o público infantil, a fim de incentivá-las a conhecer seus direitos e deveres e chamar a atenção para discussões de interesse público. A mediação é do professor de Direito Constitucional e escritor Júlio Hidalgo, autor de livros infanto-juvenis sobre Direito. Os interprogramas foram tirados da edição que estreia nesta quarta-feira, às 21h, cujo tema é a Constituição.

Já foram ao ar edições do programa sobre meio ambiente, eleições, direitos humanos, profissões do Direito e direitos e deveres previstos no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).

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20/10/2022 – TV Justiça estreia documentário sobre os 34 anos da Constituição Federal de 1988

Fonte: STF

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É Direito

Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

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Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

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