Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

É Direito

“Constitucionalismo Digital e Democracia” é tema de webinar promovido pelo STF

Na próxima sexta-feira (3), às 11h, o Supremo Tribunal Federal (STF) promove o webinar “Constitucionalismo Digital e Democracia”, em parceria com a Universidade de Münster (Alemanha). O evento, que está na terceira edição, será transmitido em inglês e em português pelo canal do STF no YouTube.

Palestrantes e debatedores

A palestra de abertura será de Alexandre Freire, secretário de Altos Estudos, Pesquisas e Gestão da Informação do STF. Ele é doutor em Direito pela PUC-SP e professor do IDP/DF e da PUC-Rio.

O palestrante do primeiro painel será o professor Frank Zimmermann, que leciona direito processual penal, direito penal europeu e internacional, bem como desafios da digitalização para o direito penal na Universidade de Münster. A debatedora desse painel será a professora Heloisa Estellita, da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (SP), pós-doutora pela Ludwig-Maximilians Universität de Munique e pela Augsburg Universität, ambas da Alemanha.

Participará do segundo painel, como palestrante, o professor José Carvalho Filho, doutor em Direito Constitucional pela Aix-Marseille Université (França). Ele é professor de direito constitucional no IDP/DF e pesquisador da Coordenadoria de Pesquisas Judiciárias da Secretaria de Altos Estudos, Pesquisas e Gestão da Informação do STF. Neste painel, atuará como debatedora a professora Nora Markard, que leciona direito público e direitos humanos na Universidade de Münster. Ela é PhD em Direito pela Humboldt University em Berlim e fez mestrado em Paz e Segurança Internacional no King’s College, em Londres.

Leia Também:  Caso Tahyna: Vídeo mostra ex-companheira agredindo "Waltinho Produções”

Confira a programação completa.

EC//CF

Fonte: STF

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

É Direito

Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

Leia Também:  Políticas públicas e o direito à saúde é tema de webinário promovido pela Escola da Magistratura

No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

Leia Também:  Orçamento secreto é incompatível com democracia, afirma ministra Rosa Weber

“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

polícia

política

Cidades

ESPORTES

Saúde

É Direito

MAIS LIDAS DA SEMANA