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Confira a pauta de julgamentos do STF para esta quarta-feira (29)

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) prossegue, nesta quarta-feira (29), o julgamento conjunto das ações que discutem a concessão de serviço de transporte de passageiros sem licitação prévia. Até o momento, nove ministros já votaram.

Confira, abaixo, o resumo de todos os processos pautados para julgamento. A sessão está marcada para as 14h, com transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5549
Relator: ministro Luiz Fux
Procuradoria-Geral da República x Presidente da República e Congresso Nacional
A PGR questiona as alterações na legislação que permitem a oferta de serviços de transporte coletivo de passageiros por meio de simples autorização, sem necessidade de procedimento licitatório prévio. Sobre o mesmo tema será julgada, conjuntamente, a ADI 6270. Saiba mais aqui.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5070
Relator: ministro Dias Toffoli
Procuradoria-Geral da República x Governador e Assembleia Legislativa de SP
A ação questiona normas estaduais que cuidam da criação do Departamento Estadual de Execuções Criminais e do Departamento Estadual de Inquéritos Policiais no Judiciário paulista. A PGR alega que, ao centralizar a prestação dos serviços judiciários penais em poucos locais, a medida atenta contra as garantias do amplo acesso à Justiça, da ampla defesa e da eficiência da administração pública. Saiba mais aqui.

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Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6593 – Retorno de vista
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Procuradoria-Geral da República x Governador de São Paulo
A PGR questiona dispositivos da Lei Complementar estadual 1.333/2018 de São Paulo que classificam as despesas necessárias ao equilíbrio atuarial e financeiro do sistema estadual de Previdência como gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino. Saiba mais aqui.

Ação Rescisória (AR) 2921
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Martín Eduardo Mestre Yunez x Jaime Enrique Saade Cormane
O objetivo da ação é desconstituir decisão da Segunda Turma do STF que, em razão do empate, julgou improcedente pedido de extradição. O colegiado decidirá se, diante do empate na votação, seria necessário adiar o julgamento da extradição para a colheita do voto do ministro ausente por motivo de licença médica.

Reclamação (RCL) 34805 – Questão de Ordem no Agravo Regimental
Relator: ministro Edson Fachin
Marcos Antônio Pereira x Juíza eleitoral da 1ª Zona Eleitoral de Brasília
O colegiado vai decidir se é possível, no caso de empate em julgamento de matéria penal em sede de reclamação, o sobrestamento do processo para a colheita de voto do membro que esteve ausente à sessão. Sobre o mesmo tema, será julgada questão de ordem no Agravo na RCL 36131. Saiba mais aqui.

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AR/CR//CF

Fonte: STF

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Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

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No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

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“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

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