É Direito
Clica e Confirma: programa desta semana destaca nova etapa do DNI
O Clica e Confirma, programa de rádio da Justiça Eleitoral, está de volta em 2022 e com novo episódio no ar. Nesta sexta-feira (11), o destaque é para a notícia de que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou, nesta semana, uma nova etapa de implementação do Documento Nacional de Identidade (DNI).
A emissão terá início em março, com servidores da Justiça Eleitoral e de outros órgãos públicos, como forma de melhorar a experiência do usuário e aprimorar o processo. A expectativa é que, no futuro, o DNI seja um importante meio de identificação do cidadão em suas relações com a sociedade e com os órgãos e entidades governamentais e privados.
O documento digital será gerado mediante a utilização de aplicativo gratuito disponível para smartphones e tablets nas plataformas Android e iOS e utilizará tecnologias do TSE e do Serpro.
O programa Clica e Confirma é apresentado pelo jornalista Fábio Ruas. Episódios inéditos estão disponíveis todas as sextas-feiras, às 16h, no canal do TSE no Spotify e nas plataformas Google Podcasts e Apple Podcasts. O programa também é veiculado por emissoras de rádio parceiras do TSE em todo o país.
Elogio internacional
Nesta semana, o programa vai tratar, ainda, do relatório da Missão de Observação Eleitoral, da Organização dos Estados Americanos (OEA), que fez elogios às eleições brasileiras, especialmente quanto ao sistema eletrônico de votação. O grupo acompanhou as Eleições 2020 e entregou o parecer ao presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, em reunião realizada no dia 2 de fevereiro, nos Estados Unidos.
Boato
O Clica e Confirma também vai abordar e desmentir mais um boato contra a Justiça Eleitoral, desta vez sobre biometria. Informação falsa que circula nas redes sociais afirmam que eleitores que não tiverem feito a biometria não poderão votar nas eleições deste ano.
Ocorre que, desde 2020, o cadastro biométrico está suspenso em todo o Brasil como forma de prevenção ao contágio da Covid-19. Além disso, o sistema passa por atualizações de softwares e equipamentos para prestação de um melhor serviço ao eleitorado. Desta forma, é importante esclarecer que a ausência da biometria não impede, por si só, o exercício do voto.
Acompanhe os episódios semanais e fique por dentro.
AL/CM
É Direito
Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.
Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.
Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.
No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.
Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.
Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.
“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.
“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.
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