É Direito
Aposentadoria especial: Frentista em posto de gasolina – Guia Completo
Você com certeza já deve ter ouvido falar sobre a possibilidade de concessão da aposentadoria especial para o frentista em posto de gasolina, mas hoje eu vou te explicar de maneira simples e prática como funciona, além de responder as perguntas mais frequentes sobre o assunto para que você possa alcançar a aposentadoria mais vantajosa possível, sem perder tempo e dinheiro. É sobre isto que iremos falar neste breve artigo:
APOSENTADORIA ESPECIAL FRENTISTA EM POSTO DE GASOLINA – GUIA COMPLETO
SUMÁRIO
Introdução
A quem se aplica?
Como funciona?
Quais leis consideram a atividade de frentista especial (perigosa)?
Exerço a função de frentista em posto de gasolina, mas sou registrado como “serviços gerais”, tenho direito a aposentadoria especial?
Quais os documentos necessários para provar a atividade especial?
O que é PPP, e como conseguir?
Como saber o valor da aposentadoria especial (100%)?
Posso continuar trabalhando como frentista após a concessão da aposentadoria especial?
Na prática o que vai acontecer?
O que fazer?
Introdução
Nesse breve artigo irei falar para você que trabalha ou já trabalhou como frentista em posto de gasolina sobre o direito a aposentadoria especial 100%, e também sobre a possibilidade de conversão do período especial em tempo comum para atingir o tempo mínimo necessário para aposentadoria por tempo de contribuição.
Se você não gosta de perder tempo e dinheiro, e para isto busca manter-se informado sobre os seus direitos, recomendo a leitura.
Então, vamos direto ao assunto!
A quem se aplica?
Profissionais que trabalham em pontos de Abastecimentos (PA), posto de GNV, postos – escola, postos em supermercados e afins como frentistas/serviços gerais. (Homem e Mulher).
Todos os empregados de posto de gasolina estão sujeitos aos malefícios causados à saúde, devido à exposição a tóxicos do carbono, álcool, gasolina e diesel, a que, independentemente da função desenvolvida, existe, também, a característica da periculosidade do estabelecimento, existe inclusive uma súmula do Supremo Tribunal Federal que diz o seguinte:
Supremo Tribunal Federal – Súmula 212: Tem direito ao adicional de serviço perigoso o empregado de posto de gasolina de revenda de combustível líquido.
Como funciona?
As possibilidades mais frequentes para quem trabalha ou já trabalhou como frentista em postos de gasolina em relação à aposentadoria, são as seguintes:
· 1º possibilidade:
Aposentadoria especial 100%:
25 anos completos de contribuição em atividade especial (Frentista/serviços gerais em posto de gasolina); (Homem e Mulher);
· 2º possibilidade:
Aposentadoria por tempo de contribuição: Com conversão do tempo especial em comum;
Fator de conversão:
(Homem 1,4) / (Mulher 1,2).
Agora vamos demonstrar alguns exemplos de possibilidades para a concessão da Aposentadoria especial 100%:
Exemplo homem:
Exemplo 1:
Frentista em posto de gasolina que trabalhou 25 anos em postos de gasolina. Desde que comprovado a condição especial do trabalho terá direito a aposentadoria especial 100% do salário de benefício.
Exemplo 2:
Frentista que trabalhou 10 anos como frentista em posto de gasolina; 10 anos como vigilante e 5 anos como metalúrgico.
Se em cada atividade for provada a condição especial do trabalho, também terá direito a aposentadoria especial 100% do salário de benefício.
Exemplo Mulher:
Exemplo 1:
Frentista feminina que trabalhou 25 anos como frentista em posto de gasolina. Desde que comprovado a condição especial do trabalho terá direito a aposentadoria especial 100% do salário de benefício.
Exemplo 2:
Frentista feminina que trabalhou 10 anos como frentista em posto de gasolina; 10 anos em linha de produção metalúrgica (risco ruído) e 5 anos como técnico em enfermagem (risco biológico).
Se em cada atividade for provada a condição especial do trabalho, também terá direito a aposentadoria especial 100% do salário de benefício.
Agora vamos demonstrar alguns exemplos de possibilidades para a concessão da Aposentadoria por tempo de contribuição: Com conversão do tempo especial em comum;
Exemplo homem:
Frentista que trabalhou 15 anos como frentista em posto de gasolina; 7 anos como porteiro e 7 anos como vendedor.
Pela contagem do tempo comum ele teria 29 anos de tempo de contribuição, (15+7+7=29), portanto em tese ele ainda não poderia se aposentar por tempo de contribuição (35 anos homem).
Agora veja com a conversão do tempo especial:
Neste mesmo exemplo, caso haja a conversão do tempo trabalhado como frentista em posto de gasolina, teríamos a seguinte situação:
15 anos como frentista em posto de gasolina especial (15 x 1,4 = 21) anos comum + 7 anos como porteiro e 7 anos como vendedor.
Total: 35 anos de tempo de contribuição (21+7+7 = 35). Por tanto já poderia se aposentar por tempo de contribuição. (E continuar trabalhando como frentista em posto de gasolina ou em qualquer outra área!).
Exemplo Mulher:
Frentista feminina que trabalhou 15 anos como frentista em posto de gasolina; 6 anos como recepcionista e 6 anos como vendedora.
Pela contagem do tempo comum ela teria 27 anos de tempo de contribuição, (15+6+6=27), portanto em tese ela ainda não poderia se aposentar por tempo de contribuição (30 anos mulher).
Agora veja com a conversão do tempo especial:
Neste mesmo exemplo, caso haja a conversão do tempo trabalhado como frentista em posto de gasolina, teríamos a seguinte situação:
15 anos como frentista em posto de gasolina especial (15 x 1,2 = 18) anos comum + 6 anos como recepcionista + 6 anos como vendedora.
Total: 30 anos de tempo de contribuição (18+6+6 = 30). Por tanto já poderia se aposentar por tempo de contribuição. (E continuar trabalhando como frentista em posto de gasolina ou em qualquer outra área!).
Quais normas consideram a atividade de frentista em posto de gasolina especial (perigosa)?
A atividade de frentista em posto de gasolina é considerada especial (insalubre e perigosa), conforme os seguintes fundamentos:
Constituição Federal Art. 201 § 1º;
Art. 193, I, da CLT, e com a redação dada pela Lei 12.740/2012;
NR 16, no seu Anexo 2 – Atividades e operações perigosas com inflamáveis;
Enquadramento no Código 1.2.10 do Anexo I do Decreto nº 83.080/79 e códigos 1.0.19 do Anexo IV dos Decretos nº 2.172/97 e 3.048/99.
Exerço a função de frentista em posto de gasolina, mas sou registrado com “serviços gerais”, tenho direito a aposentadoria especial?
Este é um assunto que gera muitas dúvidas nas pessoas que procuram nosso escritório, mas vou tentar simplificar o máximo possível e já adianto a resposta de maneira objetiva; SIM!
Explico:
Mesmo que conste de sua CTPS (carteira de trabalho) o exercício de “serviços gerais” “auxiliar de serviços gerais” em postos de gasolina, mas as suas funções sempre foram de frentista, trabalhando no abastecimento de veículos, isto não impedirá a concessão da sua aposentadoria especial.
Todos os empregados de postos de gasolina estão sujeitos aos malefícios causados à saúde, devido à exposição a tóxicos do carbono, álcool, gasolina e diesel, a que, independentemente da função desenvolvida, existe, também, a característica da periculosidade do estabelecimento.
Quais os documentos necessários para provar a atividade especial do frentista em posto de gasolina?
Aqui inicia a parte burocrática da coisa, por isso o meu conselho é que você faça um planejamento previdenciário com um especialista no assunto, que irá te ajudar a garantir a aposentadoria mais vantajosa possível, sem perder tempo e dinheiro. (Obs. Vale o custo benefício!).
Mas vamos direto ao ponto:
Formulários antigos aceitos se expedidos até 31/12/2003:
• SB/40
• DISES – BE 5235
• DSS 8030
• DIRBEN 8030
Formulário NOVO expedido a partir de 01/01/2004
• PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
Até 28/04/1995 é possível o reconhecimento da especialidade da profissão de frentista de posto de gasolina por exposição ao agente nocivo no Código 1.2.10 do Anexo I do Decreto nº 83.080/79. O registro na carteira de trabalho frentista já faz prova da atividade especial.
CTPS, por exposição ao agente nocivo de empresas extintas;
De 28/04/1995 até 04/03/1997 a comprovação da atividade especial se dá através dos formulários SB-40 e DSS-8030, expedidos pelo INSS e preenchidos pelo empregador.
Exposição ao agente nocivo – códigos 1.0.19 do Anexo IV dos Decretos nº 2.172/97 e 3.048/99.
Formulários para agentes nocivos expedidos até 31/12/2003;
De 01/01/2004 em diante por meio de formulário embasado em laudo técnico (PPP), ou por meio de perícia técnica.
O que é o PPP, e como conseguir?
PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário: É um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades.
Qual é a finalidade do PPP?
É um documento para comprovar as condições para habilitação de benefícios e serviços previdenciários.
Além de prover o trabalhador de meios de prova produzidos pelo empregador perante a Previdência Social;
Para saber mais:
Artigo 146 da IN INSS/DC Nº 99.
Link: http://sislex.previdência.gov.br/paginas/38/INSS-DC/2003/99.htm
Artigo 268 a 275 IN INSS/DC Nº 77.
Link: http://sislex.previdência.gov.br/paginas/38/INSS-PRES/2015/77.htm
Como conseguir?
O PPP deve ser elaborado e fornecido pela empresa nas seguintes situações:
- · Na rescisão do contrato de trabalho;
- · Sempre que solicitado pelo trabalhador, para fins de requerimento de reconhecimento de períodos laborados em condições especiais;
- · Para simples conferência por parte do trabalhador, pelo menos uma vez ao ano, quando da avaliação global anual do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA;
A empresa faliu, fechou ou não consigo entrar em contato o que fazer?
Caso a empresa tenha fechado ou falido, não será o fim, pois para a atividade de frentista é muito comum à utilização de prova emprestada ou perícia por similaridade.
(Obs. Algumas empresas permitem a solicitação por e-mail ou telefone);
Se a empresa faliu procure o administrador judicial (síndico) da massa falida na junta comercial, para solicitar a emissão do PPP.
Link: Junta comercial do Estado de São Paulo
Como saber o valor da aposentadoria especial (100%)?
Cumprido o requisito de 25 anos completos o segurado tem direito à aposentadoria com valor equivalente a 100% do salário-de-benefício.
(Obs. Importante: Isto não significa que o valor da aposentadoria será igual ao valor do último salário recebido. Pode ser maior ou menor, vai depender da média encontrada).
Agora se você quer saber de maneira exata o valor da RMI (Renda Mensal Inicial) do valor da aposentadoria, vou te dar uma dica novamente:
O meu conselho é que você faça um planejamento previdenciário com um especialista no assunto, que irá te ajudar a garantir a aposentadoria mais vantajosa possível, sem perder tempo e dinheiro. (Obs. Vale o custo benefício!).
Dois pontos muito importantes:
· Inexiste pedágio ou exigência de idade mínima
· Não se aplica o fator previdenciário.
Posso continuar trabalhando como frentista após a concessão da aposentadoria especial?
Este é outro assunto bastante polêmico, e que ainda não teve um desfecho final. Mas vou te explicar de maneira simples e objetiva.
A nossa Constituição Federal diz que qualquer pessoa é livre para trabalhar, aonde, quando e com o que quiser (livre iniciativa), desde que seja lícito.
Mas a lei da previdência social – INSS – (Art. 57, § 8º da Lei 8.213/91) diz que aquele que voltar a trabalhar em atividade especial após a concessão da aposentadoria especial, terá o benefício cancelado.
Parece ser contraditório não é mesmo. Se eu quero continuar a trabalhar em atividade especial, após a minha aposentadoria especial, mesmo com risco a minha saúde, a opção deve ser minha ou do Estado?
Com base nesses questionamentos, vários segurados entraram na justiça pleiteando a concessão da aposentadoria especial e a possibilidade de continuar trabalhando na área mesmo após a concessão da aposentadoria especial.
Deste modo, o que vinha acontecendo é que cada Tribunal ou Juiz acabavam decidindo de uma maneira; até que o caso chegou ao Supremo Tribunal Federal em 2014, para dar uma decisão final sobre o assunto.
Este é o dilema que será enfrentado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em um julgamento com repercussão geral, que valerá para todos os casos semelhantes no nosso País.
Tema 709 STF – Possibilidade de percepção do benefício da aposentadoria especial na hipótese em que o segurado permanece no exercício de atividades laborais nocivas à saúde. (Ainda não houve o julgamento).
O fato é que, até o presente momento (03/2019) se o aposentado na modalidade especial voltar a trabalhar em atividade especial o INSS irá cancelar o benefício.
Dica importante:
Você pode questionar a decisão do INSS, e pleitear a possibilidade de continuar trabalhando em atividade especial mediante ação judicial.
Na prática o que vai acontecer?
Agora que você já por dentro do assunto, tenho que te dar uma notícia não tão agradável assim, mas vale a pena saber para que você não perca tempo e tome as medidas adequadas para não ser prejudicado.
Mesmo com todos os precedentes (Jurisprudência dos Tribunais) o INSS, via de regra, somente reconhece a atividade de frentista como especial até 28/04/95 (Lei 9031/95). Após esta data somente na justiça!
O que fazer?
Se você trabalha ou já trabalhou como frentista de posto de gasolina o meu conselho é que você faça um planejamento previdenciário para não perder tempo e dinheiro.
Procure um advogado especialista da sua confiança, para que ele possa te orientar adequadamente.
_________________________________________________
Autor:
- Denis Lollobrigida é Advogado atuante na área Previdenciária e Administrativa. Sócio do escritório Pessoa & Lollobrigida Advogados Associados.
- (Atendimento presencial: Av. Paulista, São Bernardo do Campo, Santo André e Mauá);
- Pós Graduando em MBA/Prática Previdenciária – Faculdade Legale.
- Bacharel em Direito – UMESP (Metodista).
- Contato: E-mail: [email protected]
Créditos imagens: Web
É Direito
Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.
Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.
Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.
No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.
Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.
Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.
“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.
“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.
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