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A pedido da PGR, STF determina abertura de inquérito contra Ibaneis Rocha e Anderson Torres 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a instauração de inquérito contra o governador afastado do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, os ex-secretários de Segurança do DF Anderson Torres e Fernando de Sousa Oliveira (interino à época dos fatos) e o ex-comandante-geral da Polícia Militar do DF Fábio Vieira, para investigar eventual responsabilidade dessas autoridades em relação aos atos de vandalismo nos prédios do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do STF em 8/1.

A decisão se deu nos autos do Inquérito (INQ) 4879 (atos antidemocráticos) e atendeu pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que busca a coleta de provas de eventuais ações ou omissões dos investigados nos atos criminosos contra o Estado Democrático de Direito.

Segundo o ministro, alguns fatos revelam a omissão e conivência de diversas autoridades da área de segurança e inteligência do DF, como a ausência do necessário policiamento, em especial do Comando de Choque da PMDF, durante os atos; a autorização para que mais de cem ônibus ingressassem livremente em Brasília, sem qualquer acompanhamento policial, mesmo sendo fato notório que praticariam atos violentos e antidemocráticos; e a total inércia no encerramento do acampamento criminoso na frente do QG do Exército, em Brasília, mesmo “quando patente que o local estava infestado de terroristas, que inclusive tiveram suas prisões temporárias e preventivas decretadas”.

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Tragédia anunciada 

Para o ministro Alexandre de Moraes, a omissão das autoridades públicas, além de potencialmente criminosa, é “estarrecedora”, pois os atos de terrorismo se revelam como verdadeira tragédia anunciada, pela absoluta publicidade da convocação das manifestações ilegais pelas redes sociais e aplicativos de troca de mensagens, como o WhatsApp e o Telegram. 

O ministro explicou ainda que objeto do novo inquérito será, em um primeiro momento, a apuração da conduta das autoridades públicas responsáveis pela segurança do território do Distrito Federal, sem prejuízo de inclusão e novos investigados, especialmente porque a investigação também irá apurar o suposto crime de associação criminosa. 

Veja a íntegra da decisão no link 

RP/AD 

Fonte: STF

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Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

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No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

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“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

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