É Direito
1ª Turma confirma recondução do governador de Alagoas ao cargo
Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou duas liminares do ministro Luís Roberto Barroso que reconduziram ao cargo o governador de Alagoas, Paulo Dantas. O julgamento conjunto do Habeas Corpus (HC) 221528 e da Reclamação (RCL) 56518 ocorreu em sessão virtual extraordinária realizada nesta terça-feira (25).
“Rachadinha”
Investigado por suspeitas de organização criminosa e lavagem de dinheiro em suposto esquema de desvios na Assembleia Legislativa de Alagoas, Paulo Dantas foi afastado do cargo por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Conforme os autos, o esquema de “rachadinha” teria começado em 2019, quando ele era deputado estadual. A investigação aponta que salários recebidos por servidores fantasmas estariam sendo desviados por meio de saques em favor de algumas pessoas, entre elas Dantas.
Argumentos
O habeas corpus questiona a necessidade do afastamento, uma vez que as contas já tinham sido bloqueadas, e sustenta que as limitações trariam “danos incalculáveis e irreparáveis” à candidatura de Dantas à reeleição. Já a reclamação aponta contrariedade à decisão do STF, em questão de ordem na Ação Penal (AP) 937, de que o foro por prerrogativa de função se aplicaria apenas a crimes cometidos “no cargo e em razão do cargo”.
Contraditório
Em seu voto, Barroso observou que há indícios relevantes de práticas criminosas que devem ser devidamente investigadas, mas ponderou que as medidas foram decretadas contra governador que disputa a reeleição e lidera as pesquisas de opinião, sem que lhe fosse facultada a possibilidade do contraditório.
Competência do STJ
O ministro considerou que, como a investigação se refere a fatos que teriam ocorrido quando Dantas era deputado estadual, há dúvida razoável sobre a competência para o seu afastamento pelo STJ, responsável por analisar casos sobre governadores. Segundo ele, não ficou caracterizado o cometimento de crimes no exercício do cargo de governador e relacionados às funções desempenhadas.
Proximidade da eleição
Para o relator, a urgência está justificada pela proximidade das eleições, em que Dantas concorre à reeleição para governador, porque o afastamento se estenderia até o fim de seu atual mandato. Também há o risco de que as investigações prossigam em instância cuja competência foi firmada, aparentemente, de forma diversa ao entendimento do Supremo.
“O afastamento se deu entre o primeiro e o segundo turno das eleições por ele lideradas e sem contraditório. Vale dizer: ele não foi ouvido em momento algum”, afirmou. “O Judiciário deve ter cautela e autocontenção em decisões que interfiram no processo eleitoral no calor da disputa”.
Barroso frisou que a recondução não interfere na continuidade das investigações nem impede que se venha a fixar a competência no STJ, caso a prova apurada seja consistente com a atuação do governador no cargo e em razão dele.
PR/CR//CF
24/10/2022 – Ministros Gilmar Mendes e Barroso revertem afastamento do governador de Alagoas
Fonte: STF
É Direito
Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.
Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.
Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.
No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.
Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.
Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.
“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.
“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.
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