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Motorista bêbado que causar acidente com vítima agora tem pena maior
Começam a valer nesta quinta-feira (19) as mudanças no Código de Transito Brasileiro (CTB) que aumentam a punição e diminuem as brechas para motoristas embriagados ou drogados que causarem acidentes com vítimas no trânsito.
Sancionada em dezembro passado, a alteração define que motoristas bêbados enquadrados na lei de trânsito por homicídio culposo (sem intenção de matar) cumpram pena de 5 a 8 anos de prisão, além de o direito de dirigir suspenso ou proibido.
Antes, a pena por causar acidente com morte era de 2 a 4 anos, o que permitia que o delegado responsável pelo flagrante estipulasse uma fiança, que poderia liberar o motorista imediatamente.
Com a elevação da pena, o delegado não pode mais determinar a fiança porque a lei permite isso apenas em crimes com pena máxima de 4 anos.
Agora, apenas um juiz poderá decidir pela liberdade ou não do motorista, seja por meio de habeas corpus, pedido de liberdade provisória ou de relaxamento da prisão.
“Quando a pena era menor, o acusado não ficava preso. Ele era preso em flagrante, pagava fiança e saía. Agora ele não vai sair rapidamente”, afirma Andréa Resende, especialista em Direito de Trânsito.
Como o crime continua apontado como culposo no Código de Trânsito, segue existindo a possibilidade de converter a pena de prisão em pena alternativa, como pagamento de cestas básicas ou trabalho comunitário.
Se deixar feridos
Nos casos em que há lesão corporal culposa (feridos sem intenção), a punição para o motorista passou de 6 meses a 2 anos para 2 a 5 anos. Nestes casos, o delegado também não poderá conceder fiança.
“Não tinha o constrangimento de ficar preso”, explica Anna Julia Menezes, advogada criminalista.
Com a pena aumentada, não é possível pedir a suspensão condicional do processo. Voltada a pena igual ou inferior a 1 ano, ela dá a possibilidade de evitar o processo e manter o motorista como réu primário com o cumprimento de certas condições, como pagamento de multa.
Se for pego no bafômetro
Nada muda com relação a multas e punições administrativas ao motoristas flagrados bêbados, tenham se envolvido em acidente ou não.
A punição para quem for pego no bafômetro é multa de R$ 2.934,70, além da suspensão da carteira de habilitação por 1 ano. E é a mesma para quem se recusa a fazer o teste.
O bafômetro não é a única forma de constatar embriaguez: quaisquer sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora podem servir de prova pela autoridade no local.
‘Cavalo de pau’ vira crime
A nova redação da lei também transforma a “exibição ou demonstração de perícia” ao volante em crime, no mesmo artigo que fala sobre “corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada”, os famosos “rachas”.
De acordo com advogados, essas exibições e manobras podem ser um “cavalo de pau”, acelerar muito cantando os pneus, empinar a moto ou qualquer manobra radical que crie alguma situação de risco.
Antes essas manobras agressivas sem vítimas estavam sujeitas apenas a multa (R$ 2.934,70) e suspensão da habilitação, mas agora o motorista também pode pegar prisão de 6 meses a 3 anos.
Em casos com feridos graves, a pena é de 3 a 6 anos de prisão. Se houver morte, a reclusão passa de 5 a 10 anos.
Importância da fiscalização
De acordo com advogados consultados pelo G1, a mudança poderá reduzir o sentimento de impunidade nos crimes de trânsito, mas a fiscalização e a educação têm papel principal em diminuir a incidência.
“Diminuir os crimes de trânsito depende de campanhas de conscientização, campanhas educacionais. Não adianta criar leis mais impositivas sem dar orientação aos motoristas”, afirma Andréa Resende.
Já João Paulo Martinelli, da Faculdade de Direito do IDP-São Paulo, acredita que as penas para os crimes de trânsito estão desproporcionais.
“A pena para homicídio culposo é muito maior agora para os casos que envolvam veículo automotor. Se o sujeito está manuseando arma de fogo, ela dispara e acerta alguém, um caso de homicídio culposo, aplica-se uma pena de 1 a 3 anos”, explicou.
“Atualmente, o que impede que as pessoas dirijam embriagadas é a blitz. Ela é muito mais eficaz do que a lei”, completou.
Auto Esporte
Cidades
“Gilmarmendelândia” : Cúpula política de MT lança novo distrito que pode se tornar cidade

Um evento de “grosso calibre” político marcou a manhã deste sábado (21) no interior de Mato Grosso. Autoridades de diversas esferas se reuniram para o lançamento oficial do distrito de “Gilmarlândia”, batizado em homenagem ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, este natural de Diamantino (a 182 km de Cuiabá).
O lançamento atendeu a um chamado direto do megaempresário do agronegócio Eraí Maggi. Através de um áudio, divulgado via WhatsApp, Eraí convocou as principais lideranças do estado para prestigiar o empreendimento, que já conta com planejamento e mapa definidos.
A lista de autoridades presentes no evento reflete a influência do homenageado e do organizador,. O vice-governador Otaviano Pivetta (Republicanos) e o secretário-chefe da Casa Civil, Fabio Garcia (União), e o deputado estadual Max Russi (PSB) já estavam no local do lançamento pela manhã. E aguardavam as chegadas do próprio ministro Gilmar Mendes e do governador Mauro Mendes (União).
ONDE FICA?
O novo distrito será situado após o Trevo da Libra, entre os municípios de Diamantino e Campo Novo do Parecis. O território é estratégico para o setor produtivo, sendo habitado em grande parte por funcionários dos grupos de Eraí e Blairo Maggi, que possuem extensas propriedades rurais na localidade.
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