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Justiça proíbe concessionária de cortar energia em caso de “gato” em MT

A Justiça decidiu que aqueles consumidores mato-grossenses que estiverem inadimplentes junto à concessionária de energia (Energisa) devido a fraudes no equipamento de medição, cuja responsabilidade seja atribuída ao usuário, não poderá interromper o fornecimento até que haja o direito ao contraditório e à ampla defesa ao consumidor. O processo que envolve desde a descoberta do “gato” até a perícia que constata que houve ou não fraude por parte do consumidor é realizado em algumas horas.

A Energisa, no intuito de esclarecer adequadamente seus consumidores, informa que o Tribunal de Justiça do Mato Grosso, por sua 2ª Câmara de Direito Público, se retratou de decisão anterior, mantendo a sentença que “comprovada a responsabilidade do consumidor pelo registro do consumo a menor, cabe a emissão da fatura referente à recuperação do consumo, inclusive podendo cobrar em parcela única, sob pena de corte do fornecimento de energia’”. Ou seja, uma vez detectada a fraude, e por consequência a emissão de faturas anteriores em valores menores do que de fato foi consumido, a empresa é oficialmente autorizada a emitir uma fatura retroativa do valor correto a ser pago, sob possibilidade de corte da energia de quem não pagar a fatura atualizada.

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A sentença apenas estabeleceu, de acordo com a Resolução a Agência Nacional de Energia Elétrica, que a responsabilidade do consumidor seja apurada mediante perícia técnica, procedimento que a Energisa já adota e continuará adotando.

A decisão é baseada em um julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em relação a débitos pretéritos decorrentes de consumo faturado a partir de fraude no equipamento de medição, cuja responsabilidade seja atribuída ao usuário, pela possibilidade de suspensão do fornecimento de energia, desde que assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, limitado o faturamento ao período de 90 dias anteriores à constatação do ilícito.

Segundo o desembargador Márcio Aparecido Guedes, relator do recurso interposto pela Energisa, o STJ decidiu que para suspender o fornecimento de energia elétrica, em razão de inadimplência de dívida relativa a consumo apurado a partir de fraude no equipamento de medição, cuja responsabilidade seja atribuída ao usuário, a concessionária de serviço público deve tão somente assegurar o direito ao contraditório e à ampla defesa.

G1 MT

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Cidades

“Gilmarmendelândia” : Cúpula política de MT lança novo distrito que pode se tornar cidade

Um evento de “grosso calibre” político marcou a manhã deste sábado (21) no interior de Mato Grosso. Autoridades de diversas esferas se reuniram para o lançamento oficial do distrito de “Gilmarlândia”, batizado em homenagem ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, este natural de Diamantino (a 182 km de Cuiabá).

O lançamento atendeu a um chamado direto do megaempresário do agronegócio Eraí Maggi. Através de um áudio, divulgado via WhatsApp, Eraí convocou as principais lideranças do estado para prestigiar o empreendimento, que já conta com planejamento e mapa definidos.

A lista de autoridades presentes no evento reflete a influência do homenageado e do organizador,. O vice-governador Otaviano Pivetta (Republicanos) e o secretário-chefe da Casa Civil, Fabio Garcia (União), e o deputado estadual Max Russi (PSB) já estavam no local do lançamento pela manhã. E aguardavam as chegadas do próprio ministro Gilmar Mendes e do governador Mauro Mendes (União).

ONDE FICA?

O novo distrito será situado após o Trevo da Libra, entre os municípios de Diamantino e Campo Novo do Parecis. O território é estratégico para o setor produtivo, sendo habitado em grande parte por funcionários dos grupos de Eraí e Blairo Maggi, que possuem extensas propriedades rurais na localidade.

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