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Cidades

Procon Estadual orienta sobre atendimento prioritário para mães consumidoras

Em comemoração ao Dia das Mães, o Procon Estadual, vinculado à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), elaborou uma lista com os principais direitos das mães consumidoras. Em especial nesta data, que por tradição tem apelo ao comércio, mas é voltada para homenagear e celebrar a importância da maternidade.  
 
O secretário adjunto de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), Edmundo Taques, afirma que um dos objetivos do órgão de Defesa do Consumidor é levar cada vez mais informação e entendimento à população sobre seus direitos. 
 
“Para construir um bom relacionamento de consumo e poderem se proteger de possíveis desrespeitos, é necessário que fornecedores e consumidores conheçam a legislação. O Procon tem trabalhado cada vez mais para levar informações à população e intensificou a fiscalização do cumprimento das legislações consumeristas”, ressalta o secretário. 
 
Confira a lista com os principais direitos das consumidoras:
 
Planos de Saúde 
 
De acordo com a legislação (Lei nº 9.656/98 e item 4 da Súmula ANS nº25/2012), sendo contratado plano hospitalar obstétrico e a carência for cumprida, a operadora tem que cobrir parto normal ou cirúrgico (cesariana). O bebê tem cobertura de atendimento pelo plano da mãe por até 30 dias após o nascimento. 
 
Também é garantido o direito de acompanhante ao parto. Nesse caso, a paramentação, acomodação e alimentação do acompanhante serão cobertas. O acompanhante pode, inclusive, ser uma doula. No entanto, vale lembrar que a cobertura do plano não irá remunerar a profissional pelos serviços prestados.
 
Nos casos em que a mãe necessitar de um atendimento previsto no contrato e a operadora não conseguir disponibilizar um prestador no prazo estabelecido na regulamentação, o reembolso será integral se não houver uma cláusula no contrato prevendo outra forma de reembolso.
 
Amamentação em locais Públicos 
 
A mulher tem o direito de amamentar seu filho em locais públicos e/ou privados. Isso vale para qualquer estabelecimento comercial, na presença ou não de outras pessoas. Em alguns estados esse direito já é garantido por lei, podendo até ser aplicada multa ao indivíduo que causar constrangimento ou impedir a realização do aleitamento.
 
A coordenadora de Conciliação e Turma Recursal do Procon-MT, Márcia Santos, alerta que a Organização Mundial da Saúde (OMS) e Ministério da Saúde recomendam a amamentação exclusiva até os seis meses de vida do bebê e como complemento alimentar de, no mínimo, dois anos de idade. 
 
“Portanto, é um direito do bebê receber o aleitamento materno, independente do lugar em que esteja, e a mãe não deve sofrer julgamentos por esse motivo”, salienta Márcia.
 
Atendimento Prioritário 
 
Gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo têm direito ao atendimento prioritário. O benefício é garantido em legislação federal (Lei nº 10.048/2000) e vale para todos os estabelecimentos comerciais, repartições públicas e empresas concessionárias de serviço público.
 
No caso do filho ter deficiência física ou neurológica, o atendimento preferencial também é garantido e o direito se estende à mãe acompanhante. De acordo com a Lei nº 13.146/2015, é considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 
 
O mesmo vale para mães que têm filhos com transtornos de espectro autista (TEA). Além do direito à prioridade no atendimento, elas podem solicitar a emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), que é gratuita. 
 
Prevista na Lei nº 13.977/2020, a carteira é uma ferramenta auxiliar e pode evitar transtornos públicos. A Setasc, inclusive, oferece esse serviço. Saiba mais no site
 
Transporte Público 
 
No transporte público, vale lembrar que gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo, também têm direito ao assento preferencial.
 
O Procon Estadual produziu um vídeo com algumas dessas dicas, confira aqui.
Fonte: GOV MT

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Cidades

“Beatificação do padre Nazareno torna região Oeste de MT referência religiosa no país”, afirma governador

O governador Otaviano Pivetta afirmou que a beatificação do padre Nazareno Lanciotti projeta Jauru e a região Oeste de Mato Grosso para o país, transformando o município em uma referência para o turismo religioso.

Otaviano participou, neste sábado (13.6), da cerimônia de beatificação realizada em Jauru. O evento reuniu milhares de fiéis, peregrinos e caravanas de diversas regiões do Brasil e da Itália.

“Mato Grosso ganha com esse reconhecimento. A região ganha e Jauru passa a ter uma referência importante para o país. É uma alegria ver esse acontecimento histórico acontecer em Mato Grosso”, afirmou.

Segundo o governador, além do significado para a comunidade católica, a beatificação também contribui para ampliar a visibilidade da região Oeste.

“A região tem vocação para isso. É uma região muito bonita, cheia de belezas naturais, próxima ao Pantanal. Tem vocação para o turismo e, por que não, para o turismo religioso. Isso vai depender muito dos interesses locais e da dedicação da própria região, mas o Estado tem interesse em apoiar as iniciativas dos municípios e de todas as igrejas, de modo geral”, destacou.

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Para Otaviano Pivetta, a beatificação reconhece a trajetória de um religioso que dedicou a vida ao atendimento da população e deixou um legado que permanece vivo na região.

“É o reconhecimento de um mártir da Igreja Católica, de alguém que doou a própria vida para fazer o bem. Para nós, cristãos, é um momento muito importante. A Igreja tem critérios rigorosos para conceder esse reconhecimento e, para mim, é uma alegria e uma feliz coincidência que esse acontecimento histórico esteja acontecendo durante o meu mandato”, ressaltou o governador.

Durante mais de três décadas de atuação em Jauru, padre Nazareno se dedicou ao trabalho pastoral e a ações voltadas ao atendimento da população, tornando-se uma das principais referências religiosas da região.

Padre Nazareno Lanciotti
Nascido na Itália, padre Nazareno Lanciotti chegou ao Brasil na década de 1970 e se estabeleceu em Jauru, onde atuou por mais de 30 anos. Ao longo desse período, desenvolveu ações religiosas, sociais e comunitárias voltadas ao atendimento da população.

Em 2001, foi vítima de um atentado e morreu dias depois. O Vaticano reconheceu oficialmente seu martírio, abrindo caminho para a beatificação realizada neste sábado, em Jauru. A decisão o torna beato da Igreja Católica, etapa que antecede a canonização.

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