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Irrigantes e aquicultores precisam atualizar cadastro na Copel


A partir de 1º de abril, irrigantes e aquicultores que recebem descontos na tarifa da energia elétrica devem realizar atualização cadastral para manutenção dos benefícios. O prazo para apresentação dos documentos é de seis meses, a contar da primeira notificação impressa na fatura. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), por meio da Resolução Normativa 1.000/2021, estabeleceu a obrigatoriedade de revisão de cadastro a cada três anos.

No Paraná, produtores rurais que desenvolvem atividades de irrigação ou aquicultura em um período diário contínuo de oito horas e 30 minutos recebem descontos na tarifa de energia elétrica, de acordo com o fornecimento em quilovolts (kV) pela distribuidora. Por determinação da Aneel, em 2022 e 2023, irrigantes e aquicultores pertencentes ao grupo B (baixa tensão) devem realizar a revisão cadastral para comprovar que continuam atendendo aos critérios de elegibilidade para recebimento do benefício tarifário. Esses consumidores atendidos com tensão inferior a 2,3 kV têm redução de 70% na tarifa de energia elétrica.

Segundo a Copel, mais de 1,5 mil consumidores serão notificados via fatura, SMS e e-mail, com priorização das unidades que tiveram maior consumo de energia em 2021. O restante dos consumidores passará pelo processo em 2023.

“A FAEP já vem acompanhando essas mudanças na legislação desde o segundo semestre de 2021. Por isso, provocamos a Copel para que esclarecesse de que forma seria a atualização cadastral e como o setor produtivo poderia ajudar. Estamos em um contexto de alta nos custos de produção, principalmente das culturas intensivas no uso de energia, como a avicultura e a piscicultura, e qualquer aumento na tarifa ou perda de benefícios será prejudicial ao produtor”, destaca Luiz Eliezer Ferreira, técnico do Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema FAEP/SENAR-PR.

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Os produtores rurais do grupo A, composto por unidades consumidoras que recebem energia em tensão igual ou acima de 2,3 kV, que recebem desconto de 60% fizeram a atualização no ano passado.

Adequação

Caso na entrada de serviço estejam ligadas outras cargas que não as de irrigação e aquicultura e seja do interesse do produtor manter os descontos, será necessário fazer a adequação. Na aquicultura, devem estar ligadas cargas específicas utilizadas no bombeamento para captação de água e dos tanques de criação, no berçário, na aeração e na iluminação desses locais. Já na irrigação, cargas específicas utilizadas no bombeamento para captação de água e adução, na injeção de fertilizantes na linha de irrigação, na aplicação da água no solo mediante o uso de técnicas específicas e na iluminação dos locais de instalação desses equipamentos.

A Copel poderá realizar vistoria na propriedade para comprovação de que a energia elétrica é utilizada exclusivamente para as estruturas mencionadas.

Passo a passo

1) Acesse o link https://bit.ly/RevisãoCadastral

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2) Clique em “Avançar” no final da página

3) Preencha o formulário com seus dados e clique em “Avançar”

4) Anexe cópia dos seguintes documentos*:

– RG e CPG;

– Cadastro de Produtor Rural no Estado do Paraná (CAD/PRO). O titular da unidade consumidora deverá ter seu nome no CAD/PRO como titular ou associado à produção;

– Licenciamento Ambiental;

– Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos ou Dispensa de Outorga (Cadastro de Uso Insignificante). Não serão aceitas outorga prévia ou ficha de vistoria prévia;

– Documento da propriedade em que conste o endereço, como Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), Cadastro Ambiental Rural (CAR), Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), etc.

*Neste primeiro período de revisão cadastral, também será aceita a autodeclaração de irrigantes e aquicultores do grupo B. O modelo de autodeclaração pode ser acessado neste link: https://bit.ly/ModeloAutodeclaração. Mas, a recomendação é que, antes do próximo ciclo de revisão cadastral, sejam apresentados o Licenciamento Ambiental e a Outorga ou Dispensa de Outorga, sob risco de perda e devolução dos benefícios tarifários recebidos.

Fonte: CNA Brasil

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Agro Notícias

União Europeia oficializa veto à carne brasileira a partir de setembro

A União Europeia (EU) oficializou sua decisão de proibir a importação de carnes, tripas, peixe e mel produzidos no Brasil. O veto deve entrar em vigor a partir do próximo dia 3 de setembro.

Anunciada há quase um mês, poucos dias após a entrada em vigor provisória do acordo comercial entre Mercosul e União Europeia, a decisão de excluir o Brasil da lista de países autorizados a exportar esses produtos para os países do bloco europeu foi confirmada em um documento oficial publicado no Diário Oficial da UE nesta sexta-feira (5).

Segundo a Comissão Europeia, o Brasil não conseguiu comprovar que seus produtores atendem às algumas das exigências sanitárias europeias, especialmente que não utilizam, ao longo de toda a cadeia produtiva, medicamentos antimicrobianos para tratar e prevenir infecções em animais.

Em abril deste ano, o governo brasileiro proibiu parte dos antimicrobianos comprovadamente usados para estimular o crescimento e aumentar a produtividade animal, mas a União Europeia avaliou que ainda faltam garantias adicionais.

As regras sobre o uso de antimicrobianos fazem parte da política europeia de segurança alimentar e saúde pública conhecida como One Health, criada para combater o uso excessivo de antibióticos no mundo. Entre os produtos restritos pelos europeus estão substâncias como virginiamicina, avoparcina, tilosina, espiramicina, avilamicina e bacitracina.

A União Europeia é um dos principais mercados para as proteínas animais brasileiras. No caso da carne bovina, o bloco europeu aparece entre os maiores destinos das exportações brasileiras em valor.

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A cautela europeia não significa necessariamente que a carne brasileira esteja contaminada por medicamentos. O principal ponto da decisão europeia é regulatório e envolve rastreabilidade sanitária, certificação e comprovação documental sobre o uso dos medicamentos.

Para voltar à lista dos países autorizados a vender os produtos vetados, o Brasil precisará comprovar que cumpre integralmente as regras europeias durante todo o ciclo de vida dos animais exportados. Para isso, o país pode ampliar ainda mais as restrições legais aos medicamentos ou criar mecanismos mais rígidos de rastreabilidade para provar que os produtos exportados não utilizam as substâncias proibidas na Europa.

A segunda alternativa é considerada mais complexa porque exige monitoramento detalhado da cadeia produtiva, certificações sanitárias adicionais e custos maiores para produtores e frigoríficos.

Abiec
Consultada pela reportagem, a Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec) manteve o posicionamento divulgado no mês passado, quando a Comissão Europeia anunciou a decisão de proibir a compra dos produtos brasileiros.

Segundo a entidade, o Brasil conta com um “dos sistemas de inspeção e defesa agropecuária mais robustos do mundo” e a carne bovina brasileira atende aos requisitos sanitários e regulatórios de mais de 170 países, incluindo os principais mercados internacionais, cumprindo “rígidos controles oficiais, sistemas de rastreabilidade e protocolos reconhecidos globalmente”.

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Ainda de acordo com a associação, o setor privado vem trabalhando em parceria com o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) na elaboração de protocolos voltados ao atendimento das novas exigências europeias, além de manter diálogo técnico e colaboração com as autoridades competentes sobre o tema.

Qualidade
A Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA) informou que está acompanhando a formalização da decisão da União Europeia e confiante de que as autoridades brasileiras vão demonstrar, tecnicamente, que o país possui um dos mais robustos sistemas de controle sanitário mundial, capaz de garantir “elevados padrões de qualidade, rastreabilidade, biosseguridade e segurança dos alimentos”.

Em nota, a ABPA enfatizou que o veto à importação dos produtos brasileiros “não decorre de qualquer questionamento sanitário, não conformidade ou problema identificado em relação ao uso de antimicrobianos na produção animal brasileira”, mas sim ao reconhecimento europeu dos “mecanismos oficiais de fiscalização e controle adotados pelo Brasil”.

A entidade também reconheceu a legitimidade das iniciativas voltadas à proteção da saúde pública, da sanidade animal e da segurança dos alimentos, mas com ressalvas. Para a associação, é necessário que as normas sanitárias nacionais estejam “fundamentadas em critérios científicos, avaliações de risco reconhecidas internacionalmente, transparência regulatória e observância aos princípios estabelecidos pela Organização Mundial de Saúde Animal, pelo Codex Alimentarius e pelos acordos multilaterais de comércio”.

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