Agro Notícias
FPA quer proibir desapropriação de terras produtivas. E ministro diz que não se pode precarizar o direito de propriedade
O presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado federal Pedro Lupion (PP-PR), protocolou requerimento de pedido de urgência para apreciação do projeto de lei 4357/2023.
A proposta, de autoria do deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS), acrescenta um parágrafo ao artigo 2º da lei 89.629/1993, proibindo a desapropriação de terras produtivas por interesse social para realização da reforma agrária.
Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) liberou a possibilidade de desapropriação de terras produtivas que não cumpram a sua função social. Para Lupion, a partir do momento que se discute terra produtiva e uso social da terra “entramos em uma discussão negativa” para o país.
“É óbvio que uma terra que é comprovadamente produtiva já cumpre a sua função social. Não há porque ter qualquer tipo de questionamento em relação a isso”, explica o presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária.
O deputado é incisivo ao pontuar a responsabilidade do Congresso em resolver questões como estas.
“Vamos ter que legislar e buscar soluções pelo Legislativo em algo que já estava resolvido e já aplicado. Foi uma interpretação da Lei de Reforma Agrária, de 1993, e nos causou uma preocupação muito grande”.Para o deputado Rodolfo Nogueira, a desapropriação de terras produtivas pode ter consequências negativas, como a diminuição da produção agrícola, com impacto negativo na economia brasileira e na segurança alimentar da população.
“Este projeto defende que a reforma agrária deve ser conduzida de forma a garantir que a produção agrícola seja preservada e que conflitos sociais sejam evitados, ao contrário da decisão do STF”.
Caso a urgência seja aprovada, o projeto será colocado na Ordem do Dia da sessão deliberativa seguinte e não precisará passar pelas Comissões.
MARCO TEMPORAL – Sobre o Marco Temporal, em discussão no STF e no Senado Federal, o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, disse esperar que o assunto “caminhe para uma pacificação no que diz respeito às futuras demarcações, respeitando a propriedade privada”.
“É um tema muito difícil. Nós temos que entender que não podemos criar no Brasil a situação de atender A em detrimento de B. Atender índios em detrimento de não índios. Somos todos brasileiros”, disse Fávaro em entrevista ao Canal Rural Mato Grosso.
Para Fávaro não se pode precarizar o direito de propriedade. “Eu vejo que o STF está tratando desse assunto com uma coerência bastante clara, que prevê a necessidade de alguma ampliação de reserva indígena, mas que não seja em detrimento de tomar terra dos produtores”.
Conforme o ministro, caso a ampliação ocorra de fato em área ocupada por produtor rural, que o mesmo seja indenizado “em dinheiro, valor venal e à vista para que ninguém tome prejuízo, no máximo tenha a perda sentimental da propriedade”.
De acordo com Fávaro, no Senado o debate sobre o marco temporal “caminha para essa linha de fazer uma reforma na Constituição, uma alteração que traga equilíbrio nesse assunto, garantindo tranquilidade para os índios, mas também para os produtores”.
O projeto de lei 490/2007, que dispõe sobre o marco temporal das Terras Indígenas deverá ser votado no Senado nas próximas duas semanas. A previsão foi dada nesta semana pelo senador Jayme Campos (União-MT), após reunião com o relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça, senador Marcos Rogério (PL-RO).
O projeto, dispõe sobre reconhecimento, demarcação, uso e gestão de terras indígenas, tramita no Congresso há 16 anos.
Fonte: Pensar Agro
Agro Notícias
União Europeia oficializa veto à carne brasileira a partir de setembro

A União Europeia (EU) oficializou sua decisão de proibir a importação de carnes, tripas, peixe e mel produzidos no Brasil. O veto deve entrar em vigor a partir do próximo dia 3 de setembro.
Anunciada há quase um mês, poucos dias após a entrada em vigor provisória do acordo comercial entre Mercosul e União Europeia, a decisão de excluir o Brasil da lista de países autorizados a exportar esses produtos para os países do bloco europeu foi confirmada em um documento oficial publicado no Diário Oficial da UE nesta sexta-feira (5).
Segundo a Comissão Europeia, o Brasil não conseguiu comprovar que seus produtores atendem às algumas das exigências sanitárias europeias, especialmente que não utilizam, ao longo de toda a cadeia produtiva, medicamentos antimicrobianos para tratar e prevenir infecções em animais.
Em abril deste ano, o governo brasileiro proibiu parte dos antimicrobianos comprovadamente usados para estimular o crescimento e aumentar a produtividade animal, mas a União Europeia avaliou que ainda faltam garantias adicionais.
As regras sobre o uso de antimicrobianos fazem parte da política europeia de segurança alimentar e saúde pública conhecida como One Health, criada para combater o uso excessivo de antibióticos no mundo. Entre os produtos restritos pelos europeus estão substâncias como virginiamicina, avoparcina, tilosina, espiramicina, avilamicina e bacitracina.
A União Europeia é um dos principais mercados para as proteínas animais brasileiras. No caso da carne bovina, o bloco europeu aparece entre os maiores destinos das exportações brasileiras em valor.
A cautela europeia não significa necessariamente que a carne brasileira esteja contaminada por medicamentos. O principal ponto da decisão europeia é regulatório e envolve rastreabilidade sanitária, certificação e comprovação documental sobre o uso dos medicamentos.
Para voltar à lista dos países autorizados a vender os produtos vetados, o Brasil precisará comprovar que cumpre integralmente as regras europeias durante todo o ciclo de vida dos animais exportados. Para isso, o país pode ampliar ainda mais as restrições legais aos medicamentos ou criar mecanismos mais rígidos de rastreabilidade para provar que os produtos exportados não utilizam as substâncias proibidas na Europa.
A segunda alternativa é considerada mais complexa porque exige monitoramento detalhado da cadeia produtiva, certificações sanitárias adicionais e custos maiores para produtores e frigoríficos.
Abiec
Consultada pela reportagem, a Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec) manteve o posicionamento divulgado no mês passado, quando a Comissão Europeia anunciou a decisão de proibir a compra dos produtos brasileiros.
Segundo a entidade, o Brasil conta com um “dos sistemas de inspeção e defesa agropecuária mais robustos do mundo” e a carne bovina brasileira atende aos requisitos sanitários e regulatórios de mais de 170 países, incluindo os principais mercados internacionais, cumprindo “rígidos controles oficiais, sistemas de rastreabilidade e protocolos reconhecidos globalmente”.
Ainda de acordo com a associação, o setor privado vem trabalhando em parceria com o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) na elaboração de protocolos voltados ao atendimento das novas exigências europeias, além de manter diálogo técnico e colaboração com as autoridades competentes sobre o tema.
Qualidade
A Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA) informou que está acompanhando a formalização da decisão da União Europeia e confiante de que as autoridades brasileiras vão demonstrar, tecnicamente, que o país possui um dos mais robustos sistemas de controle sanitário mundial, capaz de garantir “elevados padrões de qualidade, rastreabilidade, biosseguridade e segurança dos alimentos”.
Em nota, a ABPA enfatizou que o veto à importação dos produtos brasileiros “não decorre de qualquer questionamento sanitário, não conformidade ou problema identificado em relação ao uso de antimicrobianos na produção animal brasileira”, mas sim ao reconhecimento europeu dos “mecanismos oficiais de fiscalização e controle adotados pelo Brasil”.
A entidade também reconheceu a legitimidade das iniciativas voltadas à proteção da saúde pública, da sanidade animal e da segurança dos alimentos, mas com ressalvas. Para a associação, é necessário que as normas sanitárias nacionais estejam “fundamentadas em critérios científicos, avaliações de risco reconhecidas internacionalmente, transparência regulatória e observância aos princípios estabelecidos pela Organização Mundial de Saúde Animal, pelo Codex Alimentarius e pelos acordos multilaterais de comércio”.
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