É Direito
Sistcon e Caixa se reúnem para tratar de políticas de conciliação
Gerentes Jurídicos da Caixa Econômica Federal, magistrados e servidores dos órgãos de conciliação da Justiça Federal e TRF participaram de reunião nesta quarta-feira (1/6), na sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Na ocasião, o Sistema de Conciliação (Sistcon) e as Gerências Jurídicas da Caixa dialogaram sobre as possibilidades de políticas da Caixa voltadas à conciliação no âmbito da Justiça Federal, bem como sobre a interlocução entre Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania e a própria Caixa.
Com sua manifestação inicial, a desembargadora Vânia Hack de Almeida, Coordenadora do Sistcon, destacou “a constante parceira entre a Justiça Federal e a Caixa Econômica Federal, visando a atuação voltada à solução adequada de conflitos, não somente em processos, mas também buscando prevenir a judicialização, a partir de diretrizes construídas coletivamente em encontros como esse”.
Durante a conversa, foram expostas situações enfrentadas tanto pela Justiça Federal quanto pela Empresa Pública, como o alto volume de processos envolvendo programas habitacionais, vícios construtivos, danos morais, entre outros e a necessidade de aprimorar a interlocução entre os atores envolvidos e os ritos de tramitação, visando à solução pela autocomposição nos processos em que a Caixa é parte. As questões referentes a vícios construtivos, foram encaminhadas ao Fórum da Moradia, realizado regularmente pelo TRF4, que terá sua próxima reunião no dia 24 de junho e, que está ultimando proposta de fluxo, construído interinstitucionalmente, visando padronizar a tramitação dessas ações que são em sua maioria de natureza complexa.
Na sequência, os participantes da reunião trabalharam em conjunto para elaborar propostas de fluxos a ser adotado para encaminhamento consensual das demandas ajuizadas contra a Caixa Econômica Federal, especialmente em ações que visam à reparação de danos morais e matérias. O trabalho terá continuidade durante o mês de junho, visando a elaboração de fluxos para se buscar a solução consensual em processos que discutem o Seguro DPVAT, bem como em processos em que a Caixa busca a recuperação de créditos, além de cerca de outras dez matérias abrangidas por políticas de conciliação da Caixa, mediante requerimento específico.
O objetivo das tratativas entre o Sistcon e a Caixa é, em breve espaço de tempo, consolidar proposta que recomende às unidades judiciais e procuradorias da Caixa, a adoção de fluxos, com vistas à otimizar a solução por acordo nas matérias previstas, sem prejuízo de solução autocompositiva em outras matérias.
É Direito
Deputado é acusado de não pagar produção de Campanha e pode ter fazenda leiloada no Pantanal
Juíza rejeitou novo pedido do deputado estadual e ex-governador para suspender execução de dívida eleitoral de 1998, avaliada em mais de R$ 3 milhões
A Justiça de Mato Grosso negou um recurso apresentado pelo deputado estadual e ex-governador Júlio Campos (UB), que tentava suspender a execução de uma dívida originada em sua campanha eleitoral de 1998. A decisão, assinada pela juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 10ª Vara Cível de Cuiabá, também aplicou uma multa por litigância de má-fé ao parlamentar, considerando que a tese apresentada pela defesa já havia sido analisada e rejeitada em decisões anteriores.
O processo é movido pela produtora Carretel Filmes, contratada para prestar serviços à campanha de Júlio Campos ao Governo de Mato Grosso, quando foi derrotado por Dante de Oliveira. A dívida inicial, de cerca de R$ 97 mil, foi atualizada para R$ 3,2 milhões até 2022.
A magistrada manteve o leilão de 50% da Fazenda São José do Piquiri, localizada na região do Pantanal, com 8,3 mil hectares e avaliada em aproximadamente R$ 30 milhões. Metade da área está penhorada em razão da execução judicial.
Durante o processo, a titularidade do crédito passou por diversas empresas. A Carretel Filmes cedeu o valor a quatro entidades: Artimonte Filmes Ltda (40%), Constelação Filmes Ltda (40%), Brotto Sociedade Individual de Advocacia (10%) e Moro Conque Sociedade Individual de Advocacia (10%), cujas participações foram reconhecidas pela Justiça.
Júlio Campos, no entanto, argumentou que a dívida já havia sido quitada e alegou ter sido vítima de um golpe praticado por sua ex-advogada, ao assinar um acordo em 2015 envolvendo uma nota promissória de R$ 188 mil, que ele afirma já estar prescrita desde 2013. O parlamentar afirma ter pago R$ 2,2 milhões e sustenta que foi induzido a erro por confiar em sua antiga defensora e nos advogados da empresa credora.
Ao analisar o pedido, a juíza rejeitou a argumentação e apontou que as alegações de Júlio Campos já haviam sido exaustivamente analisadas.
“As questões relativas à origem da dívida, legitimidade das partes e alegada inexistência do título já foram objeto de apreciação judicial, com decisões transitadas em julgado, não podendo ser rediscutidas sob pena de violação à coisa julgada e à segurança jurídica”, escreveu a magistrada.
A decisão ainda classificou a conduta do deputado como protelatória, destacando que o processo já se arrasta há 26 anos. Por isso, a juíza majorou a multa por litigância de má-fé para 6% do valor da execução, reforçando que não é permitido ao executado usar “incidentes processuais sucessivos” para atrasar o cumprimento da sentença.
Com a decisão, o leilão judicial da fazenda no Pantanal permanece autorizado, enquanto a Justiça segue com as medidas para assegurar o pagamento da dívida milionária.
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