Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

Política

Projeto que revisa divisão do ICMS arrecadado por usinas hidrelétricas recebe parecer favorável

A 10ª reunião ordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) analisou 18 projetos em tramitação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), entre eles o Projeto de Lei Complementar (PLC) 30/2023, para estabelecer normas relativas ao cálculo do Índice de Participação dos Municípios no produto de arrecadação do Imposto sobre Circulação, Mercadoria e Serviços (ICMS) dos municípios-sede de usinas hidrelétricas. Com parecer favorável, o PLC será apreciado na próxima sessão ordinária, nesta quarta-feira (3).

De acordo com o PLC 30/2023, de autoria da deputada Janaina Riva (MDB) e coautoria do deputado Elizeu Nascimento (PL), os critérios utilizados para a divisão dos valores adicionais arrecadados em virtude da instalação de usinas hidrelétricas deverão considerar os municípios-sede onde se encontram a obra arquitetônica, e não apenas o local onde está localizada a casa de força.

Segundo o texto aprovado, “O Projeto Lei Complementar visa igualar o valor adicionado do ICMS aos municípios que possuem áreas inundadas por hidrelétricas com objetivo de desfazer uma injustiça com os municípios que não possuem casa de máquina, mas são afetados pelas áreas inundadas, ajudando a proporcionar uma compensação justa pelo uso de recursos naturais e incentivar a construção de hidrelétricas em áreas menos impactadas”.

Leia Também:  Presidente do Tribunal de Justiça recebe visita institucional da defensora-geral de Mato Grosso

Além deste texto, os deputados membros da CCJR também aprovaram o Projeto de Lei  (PL) 1079/2023, de autoria do deputado Fabinho (PSB), que dispõe sobre a regulação da divulgação de imagens e dados pessoais de autores de atos violentos em escolas. De acordo com o deputado autor do projeto, o objetivo é conter o efeito contágio.

“Recentemente tivemos dois casos graves de violências em escolas no país e a divulgação das imagens dos autores, bem como de suas identidades, podem desencadear o efeito contágio, estimulando que outros  criminosos cometam crimes em busca de notoriedade. Não se trata de censura, mas apenas busca evitar o surgimento de mártires, mesmo que para o mal”.

Notificações – Os deputados Diego Guimarães (Republicanos) e Fabinho votaram contrário ao parecer do relator do PL 671/2023, que dispõe sobre a notificação eletrônica dos condutores sobre o vencimento de suas carteiras de habilitação. O relator do projeto, deputado Elizeu Nascimento, argumentou que a proposta possui vício de inconstitucionalidade formal, pois invade matéria de competência legislativa do Poder Executivo.

Leia Também:  Núcleo Econômico promove instalação de comissões

Diego Guimarães, porém, destacou que o Detran possui ampla estrutura e é dotado de tecnologia que viabiliza a implantação do serviço sem a dispensa de grandes recursos financeiros. “A despesa seria mínima diante dos benefícios aos cidadãos que, muitas vezes, são pegos de surpresa durante uma blitz policial. Com a notificação 60 antes do prazo de vencimento, o condutor poderá programar sua renovação antecipadamente”. O deputado Fabinho acompanhou o voto de Guimarães, derrubando o parecer do relator.

Balanço – Em abril, a CCJR relatou 88 projetos em tramitação na ALMT, sendo a maioria deles, 56, projetos de lei ordinária. Ao todo, foram realizadas quatro reuniões ordinárias e outras três extraordinárias. Desde fevereiro, a CCJR analisou 232 propostas.

Fonte: ALMT – MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

Leia Também:  Judiciário recebe área doada pela prefeitura para a construção da nova sede do fórum de Rondonópolis

A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

Leia Também:  Câmara aprova prazo de 24 horas para rede de saúde notificar violência contra mulher

Fonte Folhamax

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

polícia

política

Cidades

ESPORTES

Saúde

É Direito

MAIS LIDAS DA SEMANA