Política
Projeto institui ensino gratuito da língua inglesa a profissionais de turismo de MT
Foto: Helder Faria
O deputado estadual Valdir Barranco (PT) apresentou na última quarta-feira (22), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (Almt), o Projeto de Lei 617/2022 que institui a criação do programa “Inglês Básico” que visa oferecer curso básico de inglês gratuitamente para os profissionais envolvidos com o setor do turismo no Estado de Mato Grosso.
De acordo com o projeto, consideram-se profissionais envolvidos com o turismo aqueles que atuam nas áreas de hotelaria, transporte, gastronomia e lazer, como recepcionistas, porteiros, taxistas, motoristas, garçons, guias, artesãos, entre outros.
A capacitação será oferecida por meio de celebração de parcerias com organizações da sociedade civil e empresas privadas. Consta na proposta, o Estado do Mato Grosso é conhecido pelo ecoturismo e tem como principais cidades: Chapada dos Guimarães, Nobres, Campo Novos do Parecis, Vila Bela da Santíssima Trindade, Barra do Garças, etc. “Mesmo durante a pandemia, o território mato-grossense recebeu muitos turistas. E com a retomada da circulação de viajantes, a tendência é que o Estado passe a receber ainda mais visitantes após a baixa provocada pela pandemia”, citou Barranco.
“Cabe ao Poder Legislativo estadual propor medidas que favoreçam a capacitação de profissionais envolvidos com a área do Turismo. Este projeto tem como objetivo solicitar, junto ao Poder Executivo, que este ofereça cursos básicos de inglês gratuitamente aos profissionais”, destaca o deputado.
“Assim, é importante que os profissionais envolvidos com o turismo estejam preparados para prestar seus serviços aos turistas estrangeiros. E nem todos os trabalhadores dos setores relacionados com atividades turísticas tiveram a oportunidade de aprender a língua inglesa, que permite melhor comunicação com os visitantes de outros países”, finalizou o deputado.
Fonte: ALMT
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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