Política
Programa “Palavra Literária” conta a história de Lucinda Persona
Foto: PUBLICIDADE / ALMT
O amor pela natureza e pela escrita levou Lucinda Nogueira Persona a dedicar sua vida à biologia e à literatura. Embora aparentemente destoantes, as duas áreas se interligam nas obras da escritora, cuja trajetória será contada no próximo episódio do programa “Palavra Literária”, que vai ao ar neste sábado (30), na TV Assembleia (canais 30.1 e 30.2), às 12h30 e às 18h30.
Escritora, poeta, professora e membro da Academia Mato-grossense de Letras, Lucinda Persona conta que o seu encantamento pelas letras começou desde cedo. Aos seis anos de idade, seu maior desejo era aprender a ler e foi com a sua mãe que ela aprendeu iniciou no mundo das palavras. Aos 10, começou a esboçar seus primeiros versos em cadernos e diários.
Natural de Arapongas (PR), a escritora veio para Cuiabá com 18 anos de idade e fez da cidade sua moradia fixa, sendo oficialmente reconhecida, anos mais tarde, como cidadã cuiabana e mato-grossense. Fascinada pela natureza, graduou-se em Biologia pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e, posteriormente, concluiu o mestrado em Histologia e Embriologia pela Universidade do Rio de Janeiro.
“A escritora surgiu da menina curiosa, apaixonada pela natureza, pelo mundo como um todo. Esse fascínio, essa admiração era algo que eu queria comunicar. Então, eu fiz isso através da escrita […] O cotidiano é minha grande motivação. Eu exploro tudo o que está por perto. Quero mostrar o meu encantamento pelas coisas todas. Mesmo aquilo que, para outras pessoas, pode não ter importância”, conta.
Apesar de também utilizar a prosa para se expressar, a poesia é seu gênero textual favorito e foi por meio dela que a escritora ganhou grande reconhecimento. Autora de uma dezena de livros, Lucinda Persona é uma das principais vozes literárias do Brasil e recebeu prêmios nacionais e regionais por suas obras.
Os livros “Por Imenso Gosto” (1995) – o primeiro de sua autoria – e “Sopa Escaldante” (2001) foram vencedores dos prêmios Cecília Meireles e Marcus Quiroga, concedidos pela União Brasileira de Escritores. Além disso, “O Passo do Instante” (2019) obteve a menção honrosa no prêmio Marcus Quiroga de poesia.
No rol de obras publicadas, consta ainda: “Ser Cotidiano” (1998), “Leito de Acaso” (2004), “Tempo Comum” (2009), “Entre Uma Noite e Outra” (2014) e “O Passo do Instante” (2019), além dos infanto-juvenis “Ele Era de Outro Mundo” (1997) e “A Cidade sem Sol” (2000).
Outros dois livros de literatura infanto-juvenil estão em fase de produção. “Escrever para criança é muito bom, mas não é tão fácil, porque a criança tem o espírito muito aberto, ela quer se divertir. E quando escrevemos para criança temos que falar a linguagem dela. Eu me encanto muito com essa dimensão da vida, com a infância”, diz Persona.
Além da literatura, Lucinda Persona dedicou parte da sua vida ao magistério. Foi professora da Universidade de Cuiabá (UNIC) e também do Instituto de Biociências da UFMT. Aposentada, agora devota-se exclusivamente à produção literária.
As reprises do programa “Palavra Literária” são transmitidas aos domingos (11h30 / 21h), terças (12h30 / 22h) e sextas-feiras (12h30 / 22h).
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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