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Política

Professor Allan destina emenda para reforma do ginásio poliesportivo em Santo Antônio de Leverger

No ato de assinatura da ordem de serviço para a reforma do ginásio também foram entregues uniformes de passeio para atletas das escolas do município

Foto: Ronaldo Mazza

O Professor Allan Kardec (PSB-MT) destinou emenda de R$ 350 mil para a reforma do Ginásio Municipal de Santo Antônio de Leverger. A ordem de serviço para a obra foi assinada na quarta-feira (22) pelo deputado e a prefeita Francieli Magalhães Vieira Pires no município. 

No ato de assinatura da ordem de serviço para a reforma do ginásio também foram entregues uniformes de passeio para atletas das escolas do município. A ação fez parte do calendário de entrega de obras do aniversário da cidade, comemorado dia 13 de junho.

Após a reforma, a praça esportiva terá nome de Ugo da Conceição Padilha, Padilhão, pai do deputado, falecido em 2020 por complicações de covid-19. O nome foi aprovado na terça-feira pelos vereadores da cidade.

Durante o lançamento, o deputado parabenizou a prefeita pela gestão e investimentos no município e todos os vereadores pelo apoio e aprovação para colocar o nome do ginásio. Ele lembrou do trabalho coletivo da prefeita e da secretária de Educação, Esporte e Lazer, Carol Lima, para a efetivação da obra. 

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Emocionado, o deputado lembrou que no local não apenas teve aulas de educação física com seu pai, Ugo Padilha, como jogou bola com ele. “Tive o prazer de jogar ao seu lado nessa praça esportiva. Joguei com ele nos jogos de servidores que fizemos”, disse.

Durante 30 anos, Ugo Padilha foi professor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (IFMT) e da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT).

Prefeita

A prefeita Francieli agradeceu aos vereadores e ao deputado que têm levado recursos ao município. “Vamos nos unir e dar as mãos para dar melhor ao nosso município. Tenho grata satisfação de andar de cabeça erguida graças à parceria e união. Estamos vivendo um momento diferente no município. Obrigado a todos os vereadores e ao deputado Allan por trazer recurso ao município”, afirmou.

Professor Allan também ressaltou a importância da reforma do ginásio. “Ela é importante para os desportistas da nossa cidade continuarem suas atividades da manutenção da qualidade de vida. E para nossos atletas se aprimorar a fim de melhorar o desempenho quando representarem Santo Antônio em competições”, avaliou.

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Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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