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Presidente do STJ libera obras de transposição do rio São Francisco

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, liberou a retomada das obras referentes ao Eixo Norte da transposição do rio São Francisco. A decisão foi tomada na última terça-feira (23).

Noronha liberou as obras ao analisar um recurso da Advocacia Geral da União contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que havia suspendido um contrato referente ao Eixo Norte.

O eixo será responsável pelo abastecimento de água em quatro estados: Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba e Pernambuco.

Entenda o caso

Um dos consórcios inabilitados para realizar as obras apresentou uma ação na Justiça e obteve decisão favorável no TRF-1. Na oportunidade, o consórcio alegou que havia desproporcionalidade na exigência de comprovação de habilitação técnica, entre outros pontos.

Ao recorrer ao STJ, a AGU argumentou que a obra suspensa pelo tribunal tem como objetivo abastecer parte da região Nordeste, assim, a paralisação afetaria o abastecimento.

Ainda de acordo com a Advocacia Geral da União, a paralisação das obras “fatalmente” resultaria em uma crise hídrica, com “carência de água para abastecimento humano na região metropolitana de Fortaleza”.

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Interesse público

Ao analisar o recurso da AGU, o ministro João Otávio de Noronha concordou com argumentação e liberou a continuidade das obras por entender que há interesse público envolvido.

“Após exame dos autos, verifica-se que a suspensão do referido contrato celebrado compromete o interesse público e enseja expressivos prejuízos decorrentes da paralisação da execução de obras no trecho final da transposição do Rio São Francisco, cuja relevância social e econômica foi devidamente demonstrada pela requerente”, escreveu Noronha na decisão.

Para o ministro, manter a decisão que suspendeu o contrato provocaria “elevados custos sociais e econômicos”, afrontaria o interesse público e ensejaria “grave lesão” à ordem, à saúde e à economia pública.

G1 Política

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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