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Prefeito Maninho comemora chegada de moto niveladora destinada pelo Governo do Estado

Uma solenidade realizada na manhã desta segunda-feira (3) marcou a entrega da máquina moto niveladora doada pelo governo do Estado, através de apoio do deputado Beto Dois a Um, ao município de Colíder.

O prefeito Hemerson Máximo (Maninho), o presidente da Câmara Municipal, José Moreira, o secretário de Infraestrutura Elielton Pereira e diversas autoridades, como o vereador Alencar Pereira, estiveram presidentes na solenidade.

O prefeito Maninho esteve articulando com o governador Mauro Mendes, com o vice-governador Otaviano Pivetta e com apoio do deputado Beto Dois a Um, foi agraciado com mais esse maquinário para o município, avaliado em mais de R$900 mil.

“É uma alegria muito grande poder fazer mais uma entrega importante, que é esse belo equipamento, graças ao nosso governador Mauro Mendes, ao vice Otaviano Pivetta, nosso deputado Beto Dois a Um e ao apoio do deputado Fábio Garcia”, agradeceu o prefeito.

Segundo ele, o maquinário vai ajudar muito junto à mini-construtora de asfalto do município, que já recebeu em torno de R$5 milhões em investimentos, nas estradas vicinais. “Equipamos muito ao longo desses últimos quase 4 anos, a nossa secretaria de Infraestrutura para fazer asfalto, sem cobrar do povo e para isso estamos trabalhando dia e noite”, pontuou.

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O bom alinhamento do prefeito com as lideranças estaduais tem permitido que o município receba em torno de R$103 milhões em investimentos em menos de quatro anos.

O presidente da Câmara Municipal, José Moreira, destacou que a máquina é um reforço importante para a frota de equipamentos do município. “Vai ajudar muito na infraestrutura. Tivemos a poucos dias o recebimento de um rolo compactador e agora o município foi agraciado com mais essa conquista”, disse ele.

O secretário de Governo, Ed Motta, pontuou que o município recebeu duas máquinas zero quilômetros em menos de 20 dias, sendo que a primeira foi um rolo compactador, sem falar na retroescavadeira recebida no mês passado.

A vereadora Maria Helena também esteve presente e elogiou a articulação do prefeito Maninho. “Essa conquista demonstra que o prefeito tem trabalhado arduamente, sempre alinhado com as lideranças estaduais, que confiam no trabalho que está sendo realizado em Colíder”, afirmou.

Fonte: Nortão Online
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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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