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PL quer obrigar empresas fornecedoras de água a informar consumidores sobre presença de agrotóxicos

Nayrlon Medeiros, coordenador da Estação Tratamento de Água (ETA) Sul, afirma que a empresa atende às leis e normas técnicas nacionais, bem como às diretrizes estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde (OMS)

Foto: ANGELO VARELA / ALMT

Empresas fornecedoras de água serão obrigadas a indicar na fatura dos consumidores a presença de agrotóxicos encontrados no sistema de abastecimento em Mato Grosso, caso o Projeto de Lei 198/2023, de autoria do deputado Lúdio Cabral (PT), seja aprovado e sancionado.

O projeto foi apresentado em fevereiro deste ano e estabelece que as informações sejam apresentadas mediante demonstrativo com os resultados das análises mensais. Em defesa à proposta, Lúdio Cabral afirma que Mato Grosso é o maior consumidor de agrotóxicos do Brasil, com mais de 200 milhões de litros de veneno despejados no território  mato-grossense todos os anos.

“Todo esse volume de veneno contamina o solo e a água de rios e de lençóis freáticos. Há pesquisas que mostram a contaminação dos rios de Mato Grosso em todas as regiões do estado”, alerta.

O deputado cita ainda levantamento feito pela Agência Pública que apontou a contaminação por um coquetel de até 27 venenos na água de todos os municípios de Mato Grosso; municípios que forneceram dados ao Sistema Siságua. 

“Muitos deles [agrotóxicos] são proibidos no Brasil, outros até são autorizados, mas foram encontrados em concentrações muito acima do permitido por lei. Algumas dessas substâncias podem causar intoxicações agudas, outras são carcinogênicas, como o glifosato, outros podem causar doenças crônicas e malformações fetais”, ressalta.

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Em relação à presença de agrotóxicos, o coordenador da ETA Sul reitera que a empresa segue todos os parâmetros estabelecidos por leis e normativas técnicas, como as Portarias 5/2017 e 888/2021, que tratam dos procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano

Foto: ANGELO VARELA / ALMT

A disponibilização da informação aos consumidores, na avaliação do parlamentar, é uma forma de alertá-los para o problema e informá-los sobre o risco a que estão expostos. 

“Infelizmente não existe tecnologia para retirar o veneno da água, por isso as empresas de abastecimento não conseguem descontaminar a água que chega com agrotóxicos na casa das pessoas. Ao longo do primeiro mandato, apresentamos diversos projetos para reduzir o consumo excessivo de agrotóxicos em Mato Grosso. Nenhum foi aprovado. Nesta legislatura, estamos reapresentando os projetos e mais alguns outros, e vamos buscar apoio da população para pressionar pela aprovação deles”, anuncia.

Em Cuiabá, a prestação dos serviços públicos de água e esgoto é feito por meio de concessão. O contrato com a empresa concessionária foi firmado em 2012 e tem duração de 30 anos.

Nayrlon Medeiros, coordenador da Estação Tratamento de Água (ETA) Sul, afirma que a empresa atende às leis e normas técnicas nacionais, bem como às diretrizes estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Segundo ele, durante todo o processo de tratamento da água são utilizados quatro produtos químicos, sendo todos autorizados por lei e empregados em quantidades permitidas.

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Conforme explica, o processo é composto basicamente por sete etapas. Na primeira – coagulação -, é adicionado sulfato de alumínio, que funciona como agente coagulante, retirando as partículas de sujeira da água. Na segunda etapa – floculação – é acrescentado polímero, produto que auxilia na junção dessas partículas.

Em Cuiabá, a prestação dos serviços públicos de água e esgoto é feito por meio de concessão. O contrato com a empresa concessionária foi firmado em 2012 e tem duração de 30 anos

Foto: ANGELO VARELA / ALMT

Depois disso, a água passa pelos processos de decantação, filtração e de desinfecção, etapa na qual é adicionado hipoclorito de sódio. “O hipoclorito de sódio nós conhecemos comumente como água sanitária, e nada mais é do que cloro. Então a gente produz o cloro para ser feita a desinfecção e o controle de toda a água. Assim, a gente garante que não tenha microrganismos, nem a presença de outra substância que possa causar mal à saúde da população”, explica.

Na penúltima etapa, chamada fluoretação, é acrescentado ácido fluossilícico (flúor). A última etapa é a de reservação, na qual a água já tratada permanece em reservatórios para distribuição. 

Em relação à presença de agrotóxicos, o coordenador da ETA Sul reitera que a empresa segue todos os parâmetros estabelecidos por leis e normativas técnicas, como as Portarias 5/2017 e 888/2021, que tratam dos procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade.

“Nós fazemos o controle de todos os parâmetros orgânicos inorgânicos, agrotóxicos, biológicos, físicos e químicos na água. Toda essa gama de parâmetros é analisada e comparada, referenciada de acordo com aquilo que é estabelecido nas normativas. Essas análises são feitas pelo time de controle de qualidade, que audita as análises dentro da própria empresa. Nós também contamos com laboratórios terceirizados e certificados com normativas internacionais, por exemplo, a ISO 17025, que dá todo o controle da realização dessas análises”, afirma.

Nayrlon Medeiros ressalta ainda que informações sobre a qualidade da água já são fornecidas aos consumidores, conforme estabelece o Decreto 5440/2005.

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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