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Política

Pesquisa confirma favoritismo de Maninho em Colíder com 64,02% da preferência do eleitorado

Uma nova pesquisa, realizada entre os dias 27 e 29 de setembro, em Colíder, aponta a provável reeleição do atual prefeito, Hemerson Máximo (Maninho) (União Brasil).

A pesquisa foi realizada pela empresa de pesquisas MGS Marketing & Dados, encomendada pelo site Nortão Online, e aponta uma larga vantagem de Maninho na modalidade estimulada, quando o pesquisador apresenta os nomes dos candidatos, com 64,02%.

O segundo colocado, Rodrigo Benassi (PRD), aparece com 14,02%, a candidata Flavinha (Republicanos) somou 9,26% e Jaime Marques (Podemos) 5,56%. Não sabem ainda em quem votar, 5,82%. Não responderam 0,79%. brancos/nulos 0,53%.

A pesquisa foi realizada nas zonas urbana e rural. Foram entrevistadas 378 pessoas.

A margem de erro de 5% para mais ou para menos, intervalo de confiança de 95%. A pesquisa está registrada sob o nº MT- MT-08169/2024.

Fonte: NortãoOnline

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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