Política
PEC quer que ALMT passe a conceder autorização para concessão de rodovias em MT
Foto: JLSIQUEIRA / ALMT
O deputado estadual Faissal Calil (PV) apresentou uma Proposta de Emenda a Constituição (PEC) n. 2/2022 que determina que o governo do estado só poderá fazer concessões de rodovias caso tenha autorização prévia da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). A propositura foi anunciada pelo parlamentar na sessão da manhã desta quarta-feira (23).
Segundo Faissal, a obrigatoriedade de lei autorizativa para a prestação de serviços públicos, por meio da delegação contratual a operadores privados, decorre ainda do princípio da legalidade. Conforme esse princípio, que é um dos pilares da Administração Pública, toda a atuação das entidades e órgãos públicos precisa estar expressamente autorizada e enquadrada por lei.
“Este projeto visa que toda concessão de rodovia, em Mato Grosso, tenha uma autorização prévia da ALMT. Estamos nos transformando no estado do pedágio. Não podemos mais exercer nosso direito de ir e vir desde que seja a pé. De outra forma, temos que pagar. É mais uma forma de tributar o cidadão. Nós não podemos deixar isso acontecer”, afirmou.
O deputado destacou que a contratação de um serviço público por meio da concessão deve guardar simetria com o tratamento legislativo conferido à retomada dos serviços públicos por meio de encampação, que depende de autorização legislativa prévia. Ele lembra ainda que, em Mato Grosso, a exigência de autorização legal para concessão de serviços públicos já é adotada pela Constituição, que preceitua caber à Assembleia legislativa, com sanção do Governador, dispor sobre matéria financeira, podendo autorizar a concessão de serviços públicos.
“Recentemente, o governador fez um anúncio para a imprensa de que novas concessões serão feitas. Aí fica fácil. O Governo cobra IPVA, Fethab, e ainda tem o pedágio. As rodovias pedagiadas em Mato Grosso são piores e mais mal conservadas que as que não são. O que deveria ser solução, se transformou em obstáculo. Temos que analisar previamente cada uma dessas concessões e é isso que este projeto prevê”, aponta.
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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