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Política

Pastor Presidente da Igreja Evangélica Assembleia de Deus Nilson Ianes recebe honraria da Câmara e é nomeado cidadão Mutuense

Na noite desta segunda-feira (11), em uma cerimônia solene na Câmara Municipal de Nova Mutum, o pastor presidente, Nilson Ianes, líder da Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Nova Mutum, foi homenageado e recebeu o título de cidadão Mutuense pelas mãos do presidente da casa, José da Paixão.
A honraria concedida ao pastor Nilson Ianes é um reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à comunidade através do trabalho realizado junto à igreja, em especial por seu empenho em levar o evangelho eterno do senhor Jesus Cristo aos fiéis.
Casado com Maria Madalena Barbosa Lima Ianes , pai de Mailson, Ismael e Rubem, formado em teologia e com uma trajetória de 27 anos de ministério, o pastor Nilson Ianes, tem desempenhado um papel fundamental na vida religiosa. Sua dedicação e liderança se tornaram evidentes desde que assumiu a presidência da igreja Assembleia de Deus em Nova Mutum no ano de 2021. Além da responsabilidade administrativa dos bens e recursos financeiros, o trabalho visa o fortalecimento da obra, através da implantação de novas unidades das igrejas, para melhor atendimento espiritual, moral e social das pessoas.
O presidente José da Paixão, ao fazer a entrega do Título de Cidadão Honorário Mutuense, destacou a importância do trabalho do pastor Nilson Ianes para a cidade e a sociedade como um todo. Ele enfatizou que o reconhecimento é mais do que merecido, sendo uma maneira de expressar a gratidão da comunidade pelos serviços prestados e pelo impacto positivo gerado em suas vidas.
A homenagem ressalta a importância da religião na vida dos cidadãos de Nova Mutum e reconhece a relevância do trabalho realizado pela Igreja Evangélica Assembleia de Deus.

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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