Política
Núcleo Ambiental e Desenvolvimento Econômico define membros e presidentes de três comissões
Quatro dos cinco membros titulares da Comissão de Indústria, Comércio e Turismo são parlamentares de primeiro mandato
Foto: ANGELO VARELA / ALMT
Três comissões permanentes que compõem o Núcleo Ambiental e Desenvolvimento Econômico foram instaladas na Assembleia Legislativa de Mato Grosso. A Comissão de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Recursos Minerais será presidida pelo deputado estadual Carlos Avallone (PSDB); a Comissão de Revisão Territorial dos Municípios e das Cidades terá o deputado Thiago Silva (MDB) no comando dos trabalhos, e o deputado Diego Guimarães (Republicanos) vai presidir a Comissão de Indústria, Comércio e Turismo.
Na tarde desta quinta-feira (16), os membros da Comissão de Revisão Territorial dos Municípios e das Cidades instalaram e elegeram presidente e vice-presidente. Serão titulares da comissão os deputados Valmir Moretto (Republicanos), Valdir Barranco (PT), Sebastião Rezende (União), Thiago Silva como presidente e Gilberto Cattani como vice-presidente. Os deputados Fabinho (PSB), Dr. João (MDB), Cláudio Ferreira (PTB), Nininho (PSD) e Paulo Araújo são os membros suplentes.
Thiago Silva destacou a importância dos trabalhos da Comissão para discutir e avançar com relação à situação das áreas dos municípios. “Mato Grosso é um estado de tamanho continental e tem muitos municípios que precisam passar por uma revisão de área, que acabam recebendo demanda da população de cidades vizinhas por estar mais próximos administrativamente, aumentando custo com educação, saúde. Nós avançamos nas discussões nos últimos anos, mas precisamos dar continuidade, ouvir a sociedade, as lideranças, vereadores e prefeitos para que possamos promover a revisão territorial de forma democrática e respeitosa”.
Ainda na tarde desta quinta-feira, os deputados Fabinho (PSB), Beto Dois a Um (PSB), Juca do Guaraná (MDB) e Diego Guimarães instalaram a Comissão de Indústria, Comércio e Turismo. Além de Diego Guimarães, que vai presidir a Comissão, Juca do Guaraná foi eleito vice-presidente. Ainda compõem o quadro de titulares o deputado Faissal Calil (PV). Os suplentes são Valmir Moretto (Republicano), Janaina Riva (MDB), Cláudio Ferreira, Wilson Santos (PSD) e Carlos Avallone (PSDB).
Para o presidente eleito, Diego Guimarães, além de analisar as propostas que legislam sobre os setores da indústria, comércio e turismo, a Comissão deverá promover debates sobre o desenvolvimento econômico e social. “Muito se fala do grande agro, das grandes indústrias, mas temos que lembrar que existe o pequeno comerciante, o empreendedor, um mercado com potencial no campo do turismo que precisa de atenção para que todas essas cadeias possam gerar riquezas e renda para nosso estado”, destacou Guimarães.
Como começo, Diego Guimarães afirmou que a comissão vai acompanhar o processo de instalação do gasoduto, saber se está de acordo com a demanda do setor industrial da capital, como está sendo feito. “Vamos estar nas ruas, nas cidades, para ouvir as demandas e atuar como porta-voz do povo”, concluiu o parlamentar.
O deputado Fabinho, que compõe a Comissão, falou sobre a necessidade de políticas públicas para incentivar e atrair indústrias, grandes empresas para transformar as riquezas aqui produzidas e agregar valor. “Não podemos ser só grandes exportadores. Quando uma grande empresa ou uma indústria se instala num municípios, ela muda a realidade daquela região, das pessoas que vivem ali”, defendeu o deputado Fabinho.
A Comissão de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Recursos Minerais foi instalada na tarde de quarta-feira (15), na antessala do Plenário das Deliberações. O deputado Carlos Avallone foi eleito presidente e Wilson Santos (PSD) será o vice-presidente. Ainda compõem a comissão os deputados Max Russi (PSB), Juca do Guaraná e Elizeu Nascimento (PL). Como suplentes assumiram Dr. João (MDB), Gilberto Cattani (PL), Fabinho (PSB), Lúdio Cabral (PT) e Beto Dois a Um.
Fonte: ALMT
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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