Política
MT: Mulher é presa e PC apreende R$ 720 mil escondidos dentro de panelas durante operação

Policiais da Delegacia de Homicídios de Rondonópolis apreenderam nesta quarta-feira (13.03) em uma residência no bairro Padre Lothar, mais de R$ 720 mil, sem comprovação de origem. Uma mulher foi presa em flagrante pelo crime de lavagem de dinheiro.
A equipe da DHPP estava no endereço para cumprimento de um mandado de busca e apreensão, como parte da investigação de um homicídio ocorrido em dezembro do ano passado.
Durante as buscas na residência foram encontrados os pacotes com as cédulas, a maioria delas de 100 reais, ainda etiquetadas. O dinheiro estava escondido em vários lugares na residência, dentro de panelas e em caixas.
Todo o dinheiro e uma motocicleta foram apreendidos e encaminhados à DHPP. A dona da residência, de 40 anos, foi presa em flagrante. O crime de lavagem de dinheiro será investigado pela 1a Delegacia de Rondonópolis.
Homicídio
A investigação que motivou a busca realizada nesta quarta-feira apura o crime ocorrido em dezembro do ano passado, no bairro Jardim Liberdade, que vitimou Gabriel Vasconcelos Santana, de 37 anos.
A polícia foi acionada na noite de cinco de dezembro sobre uma tentativa de homicídio e no local, o Samu já atendia a vítima, que foi atingida por vários disparos de arma de fogo. Gabriel estava consciente e foi encaminhado ao Hospital Regional.
Imagens de câmeras da região mostraram que dois homens chegaram em uma motocicleta e o garupa se aproximou da janela da residência e efetuou os disparos contra a vítima. Gabriel foi a óbito, posteriormente, em 24 de dezembro.
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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