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Moro prorroga por mais 10 dias atuação da Força Nacional em Moçambique

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, prorrogou por mais 10 dias a permanência da Força Nacional em Moçambique para atuar na operação de ajuda humanitária ao país africano. A portaria que autoriza a prorrogação da ajuda humanitária foi publicada na edição desta segunda-feira (22) do “Diário Oficial da União”. O prazo começa a contar a partir de domingo (28).

Moçambique ficou devastado em março após a passagem do ciclone Idai, que afetou cerca de 1,85 milhão de pessoas e deixou mais de 460 mortos. O impacto do ciclone tropical Idai deixou mais de 1 milhão pessoas afetadas em Moçambique e no Malaui.

No final do mês passado, o governo brasileiro enviou à África aviões da Força Aérea Brasileira (FAB) com kits de medicamentos e insumos, que somaram 870 quilos. Bombeiros brasileiros que atuaram no resgate das vítimas do rompimento da barragem de Brumadinho também foram enviados a Moçambique.

Além disso, foram enviados policiais que integram a Força Nacional para o distrito moçambicano de Beira, no sudoeste do país, um dos mais atingidos pelo ciclone onde vivem cerca de 700 mil pessoas.

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Criada em 2004 pelo governo Luiz Inácio Lula da Silva, a Força Nacional é formada por policiais militares, bombeiros militares e profissionais de perícia forense indicados pelas secretarias de segurança estaduais. Esse efetivo é acionado em situações de distúrbio público e pode atuar em qualquer unidade da federação, e até no exterior, mediante autorização do ministro da Justiça.

G1 Política

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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