Política
Moro prorroga por mais 10 dias atuação da Força Nacional em Moçambique
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, prorrogou por mais 10 dias a permanência da Força Nacional em Moçambique para atuar na operação de ajuda humanitária ao país africano. A portaria que autoriza a prorrogação da ajuda humanitária foi publicada na edição desta segunda-feira (22) do “Diário Oficial da União”. O prazo começa a contar a partir de domingo (28).
Moçambique ficou devastado em março após a passagem do ciclone Idai, que afetou cerca de 1,85 milhão de pessoas e deixou mais de 460 mortos. O impacto do ciclone tropical Idai deixou mais de 1 milhão pessoas afetadas em Moçambique e no Malaui.
No final do mês passado, o governo brasileiro enviou à África aviões da Força Aérea Brasileira (FAB) com kits de medicamentos e insumos, que somaram 870 quilos. Bombeiros brasileiros que atuaram no resgate das vítimas do rompimento da barragem de Brumadinho também foram enviados a Moçambique.
Além disso, foram enviados policiais que integram a Força Nacional para o distrito moçambicano de Beira, no sudoeste do país, um dos mais atingidos pelo ciclone onde vivem cerca de 700 mil pessoas.
Criada em 2004 pelo governo Luiz Inácio Lula da Silva, a Força Nacional é formada por policiais militares, bombeiros militares e profissionais de perícia forense indicados pelas secretarias de segurança estaduais. Esse efetivo é acionado em situações de distúrbio público e pode atuar em qualquer unidade da federação, e até no exterior, mediante autorização do ministro da Justiça.
G1 Política
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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