Política
Mauro reforça apoio a Pivetta para o Governo do Estado: “Ele vai continuar entregando resultados para a população”

O governador Mauro Mendes (União) disse que o seu candidato ao Governo do Estado em 2026 será o vice-governador Otaviano Pivetta (Republicanos), que integra o gabinete do Executivo estadual desde 2019.
“Já falei muitas vezes. Meu candidato para 2026 chama-se Otaviano Pivetta”, declarou o Mauro.
Conforme o governador, a população vai ter que decidir na próxima eleição se quer um gestor responsável ou se vai arriscar entregar o poder para um grupo corrupto, como em administrações anteriores.
“Não há dinheiro que dê quando se gasta mal. Se você pega um gestor incompetente e desonesto, como já tivemos aqui muitas vezes no Estado de Mato Grosso, isso estraga rapidinho. O que Mato Grosso vai decidir em 2026 é qual perfil ele quer. Se quer continuar nessa mesma direção, entregando esses mesmos resultados, ou se vamos mudar para outro perfil. Sei lá quem pode aparecer na próxima eleição”, disse o governador.
“Eu já disse, vou apresentar à sociedade o meu candidato, aquele que eu conheço, aquele em quem eu votaria e votarei, para que ele possa continuar nessa mesma linha, entregando esses mesmos resultados à população”, acrescentou.
Comparando a eleição de 2026 com a situação da cidade de Cuiabá, cujo prefeito, Emanuel Pinheiro (MDB), é alvo de críticas do governador, Mauro disse que é preciso que a população saiba lidar com as consequências das suas escolhas.
“Na vida, a gente se torna fruto das decisões que a gente escolhe. Não podemos reclamar depois. Então eu vou fazer a minha parte. Não vou deixar igual Cuiabá. Não participei das eleições em Cuiabá, foi escolhido um candidato lá que ganhou e foram oito anos de tristeza e sofrimento”, concluiu.
Fonte: OlhonoAraguai
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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