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Política

Lei de denominação de rua homenageia ex-prefeito Eduardo Capistrano

A Câmara Municipal de Diamantino, em votação realizada no dia 18 de março deste ano, aprovou a Lei que dispõe sobre a denominação da Avenida Perimetral no Bairro Novo Diamantino.

Agora, a via que inicia no Trevo da MT 240 e da BR364 e termina no IFMT, fica denominada de Avenida Perimetral Prefeito Eduardo Capistrano de Oliveira.

Homenageado  

Filho do registrador Erival Capistrano e da professora Wilma Mamprini Capistrano, Eduardo Capistrano de Oliveira nasceu em 28 de outubro de 1981 em Diamantino.

Formado em direito pela Universidade de Cuiabá e especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Fundação Escola Ministério Público; em Direito Notarial e Registral pelo Instituto Brasileiro de Estudos de Londrina, Eduardo Capistrano era advogado e atuou na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) como delegado da Caixa de Assistência dos Advogados.

Eduardo era casado com Suzana Dalmolin Capistrano, médica dentista de 35 anos e deixou três filhos: Gabriel, Benício e Ravi.   Eduardo Capistrano de Oliveira ocupou o cargo de prefeito municipal de Diamantino entre os anos de 2017 e 2020.

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Como representante, Eduardo também comandou o PDT municipal, partido em que era filiado desde 2003.

Fonte: A Bronca Popular

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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