Política
Homem pede água, invade casa, agride e estupra jovem grávida de 6 meses na região do Araguaia

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Jovem de 25 anos, grávida de 6 meses, foi agredida e estuprada, na tarde de terça-feira (13), dentro de casa, na zona rural de Santa Terezinha (MT). Suspeito, já identificado, pediu água para a vítima e depois invadiu a casa, cometendo o crime sexual sob ameaça de morte utilizando uma faca. Ele está foragido.
De acordo com as informações apuradas pela reportagem do Gazeta Digital, o crime foi registrado por volta das 15h30, assim que um familiar acionou os policiais que faziam rondas pela cidade. Segundo ele, a jovem tinha acabado de ser estuprada e estava em estado de choque.
Quando a equipe chegou no local encontrou a vítima em choque e bastante abalada. Eles perceberam que ela estava gestante. Ela tinha marcas vermelhas pelo corpo e não conseguia falar diante do nervosismo.
Segundo ela, o suspeito estava de bicicleta azul e um facão preto. Ele pediu água na porta da casa da vítima. Quando ela foi buscar, o agressor invadiu o local e, de forma agressiva, começou a bater nela. Deu socos inclusive na barriga, mesmo ela apelando para ele parar. Vítima está grávida de 6 meses.
Ele também consumou o estupro. Durante o crime, usava o facão para ameaçá-la de morte. Disse que se ela o denunciasse ou reagisse, seria morta. Ele ainda disse que chamaria o “Comando Vermelho”.
O crime aconteceu minutos após o marido da vítima deixar a casa. Para ele, o agressor já monitorava a vítima e sabia da sua rotina.
Jovem foi encaminhada para o hospital, onde foi acolhida e passou por exames. Ela e a casa vão passar por perícia. O objetivo é colher vestígios biológicos do agressor.
Em rodas, a PM não conseguiu localizá-lo. Sabe-se que ele chegou no local de bicicleta. Na fuga, a deixou na casa da vítima. O facão usado também está apreendido. Caso segue sob investigação.
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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