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Faissal entrega ambulância com UTI para Sapezal


Foto: Carol Coutinho / Assessoria de Gabinete

O deputado estadual Faissal Calil (PV) esteve nesta semana, entre segunda (17) e quarta-feira (19) nos municípios de Sapezal, Campo Novo do Parecis, Tangará da Serra, Nova Olímpia e Cáceres. Entre diversas atividades e agendas, ele aproveitou ainda para fazer a entrega de uma ambulância equipada com Unidade de Terapia Intensiva (UTI), veículo adquirido através de uma emenda parlamentar, em Sapezal.

Faissal começou sua viagem pelo interior por Tangará da Serra, onde visitou a secretária de Assistência Social do município, Márcia Kiss, onde conversou sobre a reforma da sede do CRAS do distrito de Progresso. Em Sapezal, o parlamentar entregou uma UTI Móvel, adquirida com uma emenda de sua autoria. A aquisição da ambulância atende uma solicitação dos vereadores Ailton e Luizinho, em um trabalho em conjunto feito com o prefeito do município, Valcir Casagrande. Além da entrega do equipamento, o deputado visitou ainda, na cidade, o Centro de Coleta Seletiva e Reciclagem de Lixo.

Na sequência, o parlamentar esteve em Nova Olímpia, onde se reuniu com lideranças e ouviu demandas do município. Em Campo Novo do Parecis, Faissal visitou o Projeto Casa das Marias e se reuniu com lideranças locais. Em Cáceres, finalizando a viagem, o deputado esteve no Centro de Inovação, Redes Inteligentes e Soluções Criativas (Risc), da Universidade Estadual de Mato Grosso (Unemat). No município, ele também se reuniu com o ex-prefeito Francis Maris. O parlamentar aproveitou este encontro para conversar sobre a iniciativa do ex-gestor, que instalou energia solar nos órgãos públicos da cidade e deixou como legado a maior frota de ônibus escolar do estado.

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“Desde o início de meu mandato adotei essa postura de estar presente no máximo de municípios que conseguir. É importante que o parlamentar esteja acompanhando de perto a realidade do cidadão que escolheu residir em Mato Grosso, ouvir suas demandas e trabalhar para melhorar ainda mais a qualidade de vida destas pessoas. Fico muito feliz que a minha atuação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) renda frutos importantes para estas cidades e, enquanto puder, continuarei lutando pelo povo mato-grossense”, afirmou Faissal.
 

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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