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Elizeu protocola anteprojeto que cria promoção para militares que atuam na Guarda Patrimonial


O deputado estadual Elizeu Nascimento (PL) protocolou na tarde desta segunda-feira (31), no Governo do Estado e na Casa Civil, o anteprojeto de lei complementar (LC) que altera o dispositivo na LC nº 279 de 11 de setembro de 2007 e permite a promoção por tempo de serviço dos militares que compõem a Guarda Patrimonial.

O anteprojeto segundo Elizeu Nascimento, tem por objetivo assegurar ao policial veterano que retorna para a ativa, a possibilidade de mais uma promoção na carreira militar. O deputado explica que mesmo após 30 anos de serviços prestados para a sociedade, o policial continua contribuindo com a Segurança Pública.

Atualmente, os órgãos do governo como Judiciário Federal e Estadual, Poder Executivo Municipal e Estadual, Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria Pública tem em seus prédios a segurança feita por guardas patrimoniais gerando uma economia relevante para os órgãos que contam com policiais experientes e preparados para o serviço de segurança.

Para receber a promoção, o anteprojeto prevê que o militar deverá preencher os requisitos da Lei da Promoção de 31 de março de 2014. Além disso, para o policial compor a Guarda Patrimonial é exigida uma série de requisitos exigidos em lei.

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O parlamentar agora aguarda aprovação do anteprojeto pelo governo do estado.

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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