Política
Elizeu Nascimento realiza audiência pública em Paranatinga
O deputado estadual Elizeu Nascimento (PL) realiza nesta terça-feira (12), uma audiência pública no município de Paranatinga (368 km de Cuiabá), para discutir a regularização fundiária de alguns bairros da cidade.
Elizeu é defensor da regularização fundiária de assentamentos e bairros em áreas urbanas. Recentemente o parlamentar participou da entrega de 969 títulos definitivos aos moradores do bairro CPA I, II, III e IV, em Cuiabá.
O deputado é um dos fundadores do bairro Altos da Serra e lutou pela regularização do bairro que hoje possui asfalto, iluminação, água, tratamento de esgoto, comércio entre outros.
“É uma luta nossa. Eu como morador do Altos da Serra, sei da importância da entrega de um título definitivo para um pai de família. Participei da fundação do bairro, loteamos a região e após muita luta conseguimos a legalidade do bairro. Todo brasileiro sonha com a casa própria e recebendo esse título, é a realização de um grande sonho”, disse o deputado.
Elizeu também tem atuado na regularização fundiária de assentamentos e foi partícipe ativo na regularização de Dom Osório em Campo Verde e ajudou na formalização e entrega de títulos no Assentamento Fourquilha em Rosário Oeste.
O distrito de Paranatinga foi criado pela Lei nº 2.908, de 6 de janeiro de 1969. A Lei nº 3.140, de 14 de dezembro de 1971, alterou a denominação para Alto Paranatinga.
Algum tempo depois uma lei estadual extinguiu o distrito de Simões Lopes, sendo seu território encampado pelo de Alto Paranatinga.
Já no dia 17 de dezembro de 1979, aLei Estadual nº 4.155, criou o município, com o nome simplificado de Paranatinga.
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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