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Discordâncias no PL: Abílio afirma que membros da família Bolsonaro vêm a MT e querem Mauro ao Senado

O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), disse que dois integrantes da família Bolsonaro devem vir a Cuiabá para anunciar apoio a dois candidatos ao Senado. A declaração é uma resposta ao deputado estadual Gilberto Cattani (PL), que disse que o prefeito não é o “porta-voz” do ex-presidente, que atualmente está impedido de fazer manifestações públicas.

O prefeito disse recentemente que o ex-presidente vai apoiar o deputado federal José Medeiros (PL) e o governador Mauro Mendes (União Brasil) para as duas vagas ao Senado. Cattani alega que a preferência de Bolsonaro seria por Medeiros e pelo ex-presidente da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT), Antonio Galvan

Em resposta, Abilio disse que é difícil Bolsonaro se pronunciar sobre o caso, já que está impedido de dar declarações por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Porém, o prefeito alegou que vários outros políticos próximos ao ex-presidente sabem que sua preferência é por Mendes, em detrimento de Galvan.

“A decisão do Bolsonaro sobre isso foi tomada há muito tempo. Eu já participei de reuniões, de atividades, não sou só eu que sei disso. Eu acredito que o próprio Cattani também sabe”, disse. Vai vir alguém da família e vai falar também e ele vai acreditar. […] Está organizando isso, mas vai vir dois membros da família para falar, pode ficar tranquilo”, completou.

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Quem são os demais pré-candidatos ao Senador por MT?

Mato Grosso vive um saturamento de candidatos da direita ao Senado. Com duas vagas em jogo, a disputa deve ser travada pela deputada estadual Janaina Riva (MDB), por José Medeiros (PL), Mauro Mendes (União Brasil), pelo produtor Antonio Galvan (DC). Já o senador Jayme Campos (União Brasil) não definiu se vai a reeleição ou disputa ao Governo.

No espectro da esquerda, o senador licenciado e ministro da Agricultura de Lula, Carlos Fávaro (PSD), deve tentar a reeleição. O ex-governador Pedro Taques (sem partido) tenta articular uma candidatura, porém não está definido se ele vai ao Senado ou para a Câmara dos Deputados. Outros nomes, como da ex-deputada Rosa Neide (PT), são cotados.

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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