Política
Deputados aprovam projeto que institui programa de escolas cívico-militares em Mato Grosso
Os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram, nesta quarta-feira (8), durante sessão ordinária, em primeira votação, o Projeto de Lei 1.821/2023, mensagem governamental, que institui o Programa Escolas Cívico-Militares no Estado de Mato Grosso. A matéria gerou ampla discussão em plenário e foi aprovada com votos contrários dos deputados Lúdio Cabral e Valdir Barranco, ambos do PT.
O projeto de lei, que tem parecer favorável da Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura e Desporto, foi aprovado conforme o texto original. Em discussão da matéria, o deputado Valdir Baranco (PT), classificou o texto de inconstitucional – segundo ele – por não haver essa previsão legal na Constituição Federal e nem mesmo na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
Em seu artigo 1º, o projeto diz que fica instituído o programa escolas cívico-militares no Estado de Mato Grosso para as instituições de ensino da rede estadual de educação básica a serem selecionadas conforme critérios estabelecidos nesta lei, com a finalidade de promover a melhoria na qualidade da educação no ensino fundamental e no ensino médio.
O governo argumenta que a proposta está inserida no âmbito da criação e transformação de escolas estaduais em militares, propondo que seja adotado o modelo de gestão compartilhada nas referidas unidades, do sobretudo em relação à qualidade do ensino e modelo de instituição escolar.
A deputada Janaína Riva (MDB) usou a tribuna para defender a matéria. A parlamentar falou de mudanças na mensagem que garantem melhorias nas escolas cívico-militares, como a de que não será mais necessário que o diretor da escola seja um militar da ativa, podendo ser um militar da reserva ou até mesmo um professor do quadro da Secretaria de Estado de Educação.
Janaína Riva também destacou que o projeto acaba com a cota nas escolas cívico-militares para filhos de militares ou de indicação de diretores pelo Comando da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros do Estado. Segundo a deputada, a partir da lei, será feito um processo seletivo, a cargo da Secretaria de Estado de Educação, para o ingresso na escola cívico-militar.
Fonte: ALMT – MT
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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