Política
CST vai debater decretos e normas ambientais de Mato Grosso
Foto: Ronaldo Mazza
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) instalou hoje (18) a Câmara Setorial Temática (CST) para fazer levantamentos técnicos e análises das leis, decretos e outras normas ambientais em Mato Grosso. A CST vai subsidiar os conceitos do decreto estadual nº 8.188/2006 e, com isso, fazer um comparativo com o decreto nº 1313/2022, que está vigente na atualidade.
A CST foi sugerida pelo suplente de deputado Oscar Bezerra (PV), quando assumiu a vaga do titular da cadeira no Legislativo estadual, o deputado Faissal Calil (Cidadania). Na reunião de hoje, ficou decidido que a CST vai se reunir a cada 15 dias e tem um prazo para a conclusão dos trabalhos de 180 dias.
Mesmo com a ausência de Oscar Bezerra no Parlamento, os trabalhos da CST serão presididos pelo engenheiro florestal, André Luiz Torres Baby. A relatoria ficou a cargo de Luiz Felipe Weissheimer. As reuniões foram agendadas para as segundas-feiras, às 16 horas, na sala Deputado Oscar Soares, 201.
Baby afirmou que a CST vai debater as inovações tecnologias e as melhorias de técnicas de engenharia e também do direito em gestão florestal mato-grossense. Segundo ele, a CST foi criada para entender o Decreto nº 8.188/2006, mas que foi revogado pelo governo do Estado através do Decreto nº 1313/2022.
“A Câmara vai se debruçar e aprofundar os debates, todos pautados no decreto vigente, o treze, treze. Vamos discuti-lo com as entidades de classe, com a própria Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), com os técnicos, com os profissionais da Assembleia Legislativa e com os componentes da sociedade. As soluções vão ao encontro do desenvolvimento sustentável do meio ambiente de Mato Grosso”, disse Baby.
De acordo com o presidente da CST, os trabalhos vão contribuir para que as soluções sejam colocadas à disposição da sociedade. A ideia, segundo Baby, é que o debate sobre as florestas nativas seja ampliado e dê oportunidade para o desenvolvimento econômico e ainda aos setores de reflorestamento em Mato Grosso.
Para a próxima reunião que está marcada para o dia 2 de maio, às 16 horas, na sala Deputado Oscar Soares, 201, foi feito um convite para que representantes da SEMA abordem a atual gestão florestal em todo o Estado.
“A ideia é trabalhar com os profissionais que fazem gestão da floresta. Nesse dia, eles possam trazer ideias do que estão pensando e como estão tratando com as dificuldades com aqueles que estão empreendendo em Mato Grosso. É preciso buscar soluções e a harmonizações de debate e ideias e, com isso, o Legislativo estadual possa sugerir normativas que estejam à disposição do cidadão mato-grossense”, disse.
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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