Política
CST de apoio a municípios discute saneamento e turismo em reunião
Foto: ANGELO VARELA / ALMT
Foi realizada reunião na tarde desta segunda-feira (11) da Câmara Setorial Temática (CST) com objetivo dar apoio a municípios e associações municipais na atualização de marcos legais, estruturação de parcerias com a iniciativa privada e na busca de financiamento federal e em bancos de desenvolvimento.
A presidente da CST, servidora da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística Rafaela Damiani, destacou a aprovação em primeiro turno do Projeto de Lei nº 614/2021, marco legal do saneamento no estado. “O texto vai definir uma política de saneamento para Mato Grosso, com a criação de diferentes regiões. O Estado vai apoiar os municípios fazendo estudos para definir qual é a melhor maneira de se trabalhar naquela região, se é por meio de concessão ou de investimento público”, resume. “Os recursos aplicados no saneamento são revertidos na educação, na saúde. Isso traz efeitos para as mais diversas áreas e leva desenvolvimento”, explica Damiani.
Ainda de acordo com a presidente da CST, o grupo de trabalho também tem se reunido para discutir o desenvolvimento do turismo. “Nos encontramos com representantes da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e com a Secretaria Adjunta de Turismo com a finalidade de fazermos um mapa turístico do estado e um estudo para planejar investimentos em diferentes pontos”, adianta Damiani.
Na reunião, foi aprovado requerimento de prorrogação dos trabalhos da CST por mais 180 dias. O objetivo é que as tarefas em andamento sejam concluídas até o fim do ano. Também fazem parte da Câmara Temática o relator Alysson Sander de Souza, Ademir Gaspar de Lima, Fábio Cristiano Buzzi, Gabriel Lucas Scardini Barros e João Paulo da Silva Grando.
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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