Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

Política

Corte Especial do STJ aprova licença de 30 dias para ministro relator da Lava Jato no tribunal

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), formada pelos 15 ministros com mais tempo de atuação no tribunal, aprovou nesta quarta-feira (7) licença de 30 dias para o relator da Operação Lava Jato no tribunal, ministro Felix Fischer.

Fischer está ausente desde o fim de julho, quando foi internado devido a uma embolia pulmonar. Por enquanto, não há previsão de retorno. O STJ não presta informações sobre a situação da saúde do ministro.

O prazo de licença começa a contar em 25 de julho, conforme o STJ. Durante o período da licença, o gabinete deixa de receber novos processos. Mas ele mantém a Lava Jato e o gabinete continua a receber os processos sobre o tema.

Se Fischer não retornar até o fim de agosto, quando terminam os 30 dias de licença, poderá perder a relatoria de seus processos.

Isso porque o regimento do STJ prevê que, em caso de afastamento de ministro por prazo superior a 30 dias, “poderá ser convocado juiz de Tribunal Regional Federal ou desembargador”, sempre pelo voto da maioria absoluta dos membros da Corte especial”.

Leia Também:  Câmara aprova projeto que altera fundo de telecomunicações para implementar internet em escolas

Em caso de pedidos urgentes dentro da Operação Lava Jato, o regimento estabelece que o ministro poderá ser substituído pelo revisor.

O revisor da Lava Jato na Quinta Turma do STJ é o ministro Jorge Mussi.

O STJ tem um pedido pendente do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que está preso em Curitiba, para continuar a cumprir pena do caso do triplex do Guarujá em casa. Por enquanto, a situação do pedido está indefinida.

G1 Política

COMENTE ABAIXO:
Propaganda
Clique para comentar

Você precisa estar logado para postar um comentário Login

Deixe uma resposta

Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

Leia Também:  Prefeito de Colíder e vereadoras participam de audiência com deputado Federal Dr. Leonardo

A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

Leia Também:  ALMT debate políticas públicas a migrantes em Mato Grosso

Fonte Folhamax

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

polícia

política

Cidades

ESPORTES

Saúde

É Direito

MAIS LIDAS DA SEMANA