Política
Corte Especial do STJ aprova licença de 30 dias para ministro relator da Lava Jato no tribunal
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), formada pelos 15 ministros com mais tempo de atuação no tribunal, aprovou nesta quarta-feira (7) licença de 30 dias para o relator da Operação Lava Jato no tribunal, ministro Felix Fischer.
Fischer está ausente desde o fim de julho, quando foi internado devido a uma embolia pulmonar. Por enquanto, não há previsão de retorno. O STJ não presta informações sobre a situação da saúde do ministro.
O prazo de licença começa a contar em 25 de julho, conforme o STJ. Durante o período da licença, o gabinete deixa de receber novos processos. Mas ele mantém a Lava Jato e o gabinete continua a receber os processos sobre o tema.
Se Fischer não retornar até o fim de agosto, quando terminam os 30 dias de licença, poderá perder a relatoria de seus processos.
Isso porque o regimento do STJ prevê que, em caso de afastamento de ministro por prazo superior a 30 dias, “poderá ser convocado juiz de Tribunal Regional Federal ou desembargador”, sempre pelo voto da maioria absoluta dos membros da Corte especial”.
Em caso de pedidos urgentes dentro da Operação Lava Jato, o regimento estabelece que o ministro poderá ser substituído pelo revisor.
O revisor da Lava Jato na Quinta Turma do STJ é o ministro Jorge Mussi.
O STJ tem um pedido pendente do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que está preso em Curitiba, para continuar a cumprir pena do caso do triplex do Guarujá em casa. Por enquanto, a situação do pedido está indefinida.
G1 Política
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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