Política
Com capacidade de 1 milhão de litros é inaugurado o novo reservatório de água em Colíder
Foi realizada hoje a inauguração da nova unidade de armazenamento de água tratada do município de Colíder.
O prefeito Maninho, a presidente da Câmara de Colíder Ana Flávia Ramiro, bem como o promotor de Justiça Daniel Cardoso Lima e a vereadora Maria Helena Cordeiro, participaram da solenidade.
No ano passado, no período de seca, o município enfrentou um grave problema de desabastecimento de água potável.
O prefeito Hemerson Máximo, o Maninho, destacou que essa obra chega no momento certo, para trazer mais qualidade de vida para a população. “A diretoria da Águas Colíder já se comprometeu a fazer estudos da viabilidade de poços artesianos para apresentar para a sociedade alternativas para não deixar mais faltar água em Colíder”, disse o prefeito.
Ele salientou ainda a necessidade da população fazer uso consciente da água, evitando desperdício.
A presidente da Câmara, Ana Flávia, parabenizou a empresa pela ação. “Tenho certeza que vai melhorar em muito a qualidade e a proporção da água que é oferecida aos nossos cidadãos. É inadmissível que tenhamos que conviver mais um ano com a falta de água e com a má qualidade da mesma”, afirmou.
Segundo ela, a construção desse reservatório é um pontapé inicial, um grande avanço para sanar o problema de falta de água em Colíder.
Para o promotor de Justiça Daniel Cardoso Lima, essa estação criada não vai acabar com a falta de água, mas vai ajudar e muito a amenizar os problemas de falta de água. “Em 2020 tivemos problema seríssimo de falta de água. Neste ano, o Ministério Público vai acompanhar e fiscalizar para que não ocorram mais transtornos”
O Reservatório Apoiado (RAP) construído pela Águas Colíder, empresa da Iguá Saneamento, tem capacidade de um milhão de litros e sua entrada em funcionamento beneficiará, diretamente, 26 mil pessoas.
Resultado do investimento de R$ 1,9 milhão, o RAP foi edificado a partir de um método construtivo mais ágil, tendo como diferencial seu elevado padrão de qualidade estrutural. A tecnologia utilizada é norte-americana, com estrutura de aço parafusado, destacando-se pela inovação e, também, pela maior facilidade nas manutenções e procedimentos de higienização.
O reservatório representa um passo importante na superação dos desafios, conferindo, a partir de investimentos assertivos, mais segurança ao fornecimento de água tratada.
Fonte: Nortão Online
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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